A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou parecer elaborado pelo Sen. Eduardo Azeredo favorável à aprovação do projeto de lei que obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários.
Se aprovado, o projeto dependerá de regulamento específico para definir a forma de armazenamento e apresentação dos dados cadastrais exigidos. Tais dados cadastrais deverão ser mantidos pelos estabelecimentos por um prazo mínimo de 3 anos.
Eventual descumprimento ensejará a aplicação de multa no valor de dez mil a cem mil reais, de acordo com a gravidade da conduta e, ainda, a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Projetos de Lei deste tipo estão em linha com a atual jurisprudência sobre o assunto que tende a responsabilizar o provedor de serviços que não for capaz de indicar o efetivo infrator. Sobre o assunto, a Jurisprudência Comentada de nosso Boletim de Tecnologia de Setembro/09:
JURISPRUDÊNCIA COMENTADA
Google condenado a pagar indenização por perfil falso
By Fernando Stacchini
Recente decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Apelação Cível nº 2009.001.41528) confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. a indenizar Heliane Ribeiro, em função de danos morais que esta teria sofrido em virtude de perfil falso criado no site de relacionamentos Orkut e que lhe vinculava a imagem de uma velha senhora expondo sua nudez e lhe imputava condutas sexuais bizarras e prática de pedofilia.
A decisão do TJRJ confirma sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Dr. Luís Claudio da Rocha Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira (Processo nº 2007.033.001156-2) que condenara a Google ao pagamento de danos morais.
Trata-se de decisões bastante interessantes. A Google, que já havia retirado o perfil falso do Orkut e fornecido o número IP do computador no qual fora criado o perfil, alegou que estava impossibilitada técnica e faticamente de identificar o infrator e de exercer fiscalização prévia do conteúdo dos perfis que são criados no Orkut. Sustentou também que, ainda que fosse tecnicamente possível qualquer fiscalização prévia, isso violaria garantias e direitos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão, a proteção da intimidade e da privacidade e vedam a censura prévia.
Entendeu o Juiz Dr. Luís Claudio da Rocha Rodrigues que: "a mesma constituição federal que garante a liberdade de expressão, a intimidade e que veda a censura prévia também proíbe o anonimato e garante a reparação moral e material em todos os casos. Caso haja conflito entre esses interesses e essas garantias, o critério para encontrar a justiça do caso concreto (...) é o da proporcionalidade".
No caso específico, entendeu ainda que, se num primeiro momento foi resguardada a liberdade de expressão com a publicação do perfil falso no Orkut, num segundo passo, apurado o caráter ofensivo do perfil, era de se determinar a interrupção da divulgação do perfil (o que foi feito) e a reparação da ofendida.
A decisão do Tribunal que ratificou a sentença de primeira instância estabeleceu ainda que "a partir do momento em que a apelante (Google) não cria meios de identificação precisa do usuário (...) entende-se que ela assume o ônus pela má utilização dos serviços que disponibiliza".
As decisões reconheceram que a utilização do site de relacionamentos Orkut implica relação de consumo e que, portanto, seriam nulas quaisquer cláusulas de limitação de responsabilidade. Quanto aos danos morais entendeu-se que os mesmos devem ser estipulados levando-se em consideração não só a necessidade de se compensar o sofrimento da autora, como também de se punir o ofensor e desestimular a reincidência (levando-se em conta a situação financeira do ofensor).
A jurisprudência vem consolidando uma tendência de atribuir responsabilidade ao provedor de serviços via internet que não consiga identificar eventuais infratores. Em consonância com esse entendimento três operadoras de telefonia assinaram recentemente na CPI da Pedofilia, termos de compromisso para quebra de sigilo e identificação de usuários de internet envolvidos com assédio de crianças, pornografia infantil e abuso sexual.