quinta-feira, 12 de março de 2009

Programa Prime Finep

Dennys M. Antonialli




Um dos grandes avanços da chamada Lei da Inovação (Lei nº 10.973/04) foi o de tornar possível que recursos públicos sejam repassados para empresas privadas como forma de subvenção à sua atividade inovadora.
O fomento ao desenvolvimento tecnológico é uma das prioridades do governo federal. Dentro dessa diretiva, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem realizado uma série de chamadas públicas para seleção dessas empresas. O Programa Primeira Empresa Inovadora (PRIME) pretende incentivar o desenvolvimento de pequenas empresas que tenham a inovação como setor principal.
Para isso, o programa selecionou empresas incubadoras, que, atuando como agentes repassadores da FINEP, deverão receber recursos em montantes que podem variar de R$ 9 milhões a R$ 14,4 milhões cada, dependendo da região em que operam. Essas incubadoras credenciadas deverão repassar a empresas inovadoras de pequeno porte e que tenham até dois anos de existência verbas de até R$ 120.000,00 para cada empresa.
Os recursos não serão reembolsáveis, mas sim oferecidos na modalidade de subvenção econômica, o que representa uma grande oportunidade para as empresas que ainda dependem de investimento para crescer.

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