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A CVM publicou recentemente a primeira cartilha sobre operações realizadas no mercado FOREX. O FOREX é um mercado virtual, no qual são realizadas operações de compra e venda de moedas. Na prática, o investidor não compra nem vende moedas, mas apenas uma relação monetária de troca entre elas. Por essa característica, o FOREX é tido como um mercado de derivativo, estando suas operações sujeitas a fiscalização da CVM.
O pronto central da cartilha é alertar o investidor sobre os riscos envolvidos nesse tipo de operação, especialmente em relação à possibilidade de perda do investimento realizado, bem como sobre os cuidados que o investidor deve tomar para se proteger.
Segundo levantamento realizado pela CVM, essas operações vêm sendo ofertadas ao público investidor por instituições não-autorizadas a intermediar valores mobiliários. Embora o FOREX seja um mercado internacional, sem "nacionalidade" específica, a captação de clientes e recursos no Brasil somente pode ser executada por instituições ou pessoas autorizadas pela CVM para exercer a atividade de agente autônomo de investimento, nos termos da Instrução CVM 434. Além disso, pela legislação brasileira, os instrumentos de derivativos são considerados valores mobiliários, estando sua oferta ao público investidor sujeita a prévio registro na CVM.
O primeiro caso envolvendo a apuração de suposta atuação irregular no mercado FOREX está em andamento na CVM e envolve a empresa Intrade Informações Ltda. e seus sócios. Em seu pronunciamento, a CVM, em linha com seus proponentes, propôs a responsabilização dos acusados e sugeriu que estes paguem à CVM 40% do total da receita (bruta) auferida pela Intrade no período apontado pela acusação, valor que pode chegar a aproximadamente R$ 330 mil.
O pronto central da cartilha é alertar o investidor sobre os riscos envolvidos nesse tipo de operação, especialmente em relação à possibilidade de perda do investimento realizado, bem como sobre os cuidados que o investidor deve tomar para se proteger.
Segundo levantamento realizado pela CVM, essas operações vêm sendo ofertadas ao público investidor por instituições não-autorizadas a intermediar valores mobiliários. Embora o FOREX seja um mercado internacional, sem "nacionalidade" específica, a captação de clientes e recursos no Brasil somente pode ser executada por instituições ou pessoas autorizadas pela CVM para exercer a atividade de agente autônomo de investimento, nos termos da Instrução CVM 434. Além disso, pela legislação brasileira, os instrumentos de derivativos são considerados valores mobiliários, estando sua oferta ao público investidor sujeita a prévio registro na CVM.
O primeiro caso envolvendo a apuração de suposta atuação irregular no mercado FOREX está em andamento na CVM e envolve a empresa Intrade Informações Ltda. e seus sócios. Em seu pronunciamento, a CVM, em linha com seus proponentes, propôs a responsabilização dos acusados e sugeriu que estes paguem à CVM 40% do total da receita (bruta) auferida pela Intrade no período apontado pela acusação, valor que pode chegar a aproximadamente R$ 330 mil.
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