segunda-feira, 23 de março de 2009

Portabilidade Numérica






Tendo chegado aos últimos estados que faltavam (São Paulo, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Pará), a portabilidade numérica já pode ser considerada uma realidade em todo o Brasil. Portabilidade numérica é a possibilidade do usuário manter o seu número de telefone, fixo ou móvel, independentemente da operadora a que esteja vinculado. Isso significa que o usuário passou a ter o direito de manter o seu número de telefone quando migra para outra operadora.

A medida estimula a concorrência no setor. Antes da introdução da portabilidade, a mudança de operadora significava alteração do número de telefone, o que coibia a troca por parte dos consumidores que dependiam da manutenção do número. Embora muito comemorada entre os consumidores, a novidade pode trazer transtornos. Os usuários que pretendam mudar de operadora devem ficar atentos para os termos do contrato que assinarem. A atenção deve ser redobrada nas cláusulas sobre o prazo de permanência e fidelização do usuário.

Antes de trocar de operadora, o consumidor também tem de verificar quais os termos do seu contrato vigente. Isso porque muitos desses contratos prevêem períodos de fidelidade obrigatória, dentro dos quais o consumidor está impedido de trocar de operadora, sob pena de multa. Embora os contratos impostos pelas empresas sejam de adesão (i.e., que dão pouca ou nenhuma margem à negociação), o consumidor poderá evitar surpresas.

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