Foi aprovado esta semana pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 33/2008 que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
A Lei estabelece que "os produtos e os componentes eletro-eletrônicos, considerados como lixos tecnológicos, devem receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade" (Artigo 1º, grifamos). Referida destinação adequada inclui a devida observância à legislação ambiental e às normas de saúde e segurança pública.
A Lei prevê ainda responsabilidade solidária entre as empresas produtoras, comerciantes ou importadoras. Referidas empresas também serão responsáveis por manter pontos de coleta para receber o lixo tecnológico a ser descartado pelo consumidor.
O descumprimento das disposições previstas na Lei poderá sujeitar as empresas responsáveis a penalidades que vão desde mera advertência até a proibição para fabricar, importar ou vender produtos ou componentes eletro-eletrônicos. Para entrar em vigor, a Lei depende apenas da sanção do Governador José Serra.
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