segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Tribunal isenta banco em caso de furto de senha

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu reformar sentença de primeira instância proferida na Ação de Indenização movida por Antônio Luiz Rodrigues Machado contra o Banco Itaú S.A. e que condenara o banco a indenizar o autor em função de saques realizados na conta do autor por terceiros que teriam obtido a senha e demais informações pessoais do autor por intermédio de programas de computador espião e página falsa na internet. A sentença de primeira instância havia condenado o Banco Itaú a reembolsar os valores sacados da conta do autor, bem como a pagar danos morais (no valor de 10 salários mínimos), custas e honorários advocatícios.

A decisão da 15ª Câmara Cível do TJRS reformou a sentença com base no relatório do Desembargador Dr. Otávio Augusto de Freitas Barcellos que ponderou que: a) embora o autor tenha sido vítima de fraude cometida por terceiros ("hackers") que, por intermédio de programas espiões e cavalos de tróia, fraudaram o sistema de segurança do computador utilizado pelo autor induzindo-o a fornecer inadvertidamente seus dados pessoais e senhas; e b) que o Banco Itaú, além de não ter participado ou de qualquer forma colaborado com a fraude cometida contra o autor (já que o sistema do banco impõe que todas as operações bancárias via internet fiquem sujeitas a medidas de segurança e dependam de senhas e controles possuídos unicamente pelo cliente), sempre advertiu seus clientes das fraudes mais comuns, indicando como evitá-las.

Conclui o Desembargador Dr. Otávio Augusto de Freitas Barcellos que não há como considerar o banco responsável por atos de terceiros e pela imprudência do autor. Tal decisão representa interessante precedente que reverte a tendência de se responsabilizar os bancos por fraudes virtuais cometidas contra seus clientes.

Muito embora o entendimento do tribunal gaúcho nos pareça correto, pode desestimular as transações bancárias via internet. Afinal é de se pensar: se o banco, entre outras atribuições, tem o dever e a função precípua de proteger o dinheiro de seus clientes, não deveria se preocupar em manter suas instalações e operações (reais e virtuais) em locais seguros?!

By Fernando Stacchini
Photo by Suburbanslice

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