segunda-feira, 4 de março de 2013

Google x Imprensa

Em recente acordo entre o Google e o governo da França sobre uso e indexação de conteúdos jornalísticos pelo buscador, o Google comprometeu-se a investir EUR 60 milhões (R$ 161 milhões) em um Fundo para financiar iniciativas dos grupos de mídias francesas na área digital dos jornais e revistas.

Acordo parecido já havia sido assinado entre o Google e a Bélgica em dezembro de 2012.Na Alemanha também se debate a regulamentação do uso de conteúdo jornalístico por sites de busca. Aparentemente, a legislação alemã não obrigará os sites de buscas a pagar pela indexação do conteúdo ou de qualquer outra forma compensar as empresas jornalísticas, mas limitará a utilização gratuita do conteúdo a trechos predeterminados, muito embora o tamanho de referidos trechos ainda não tenha sido definido.

Muito embora não haja legislação específica no Brasil, governo brasileiro já se posicionou, por meio do Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, dizendo-se favorável ao debate e afirmando que os acordos celebrados entre Google e países europeus sirvam de parâmetro.

 

sexta-feira, 1 de março de 2013

A Lei Carolina Dieckmann


Recentemente promulgada, a Lei nº 12.737/12 dispõe sobre a tipificação de crimes informáticos. Mais conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" (em função do caso envolvendo a divulgação não autorizada de fotos íntimas da atriz), a lei pode ser considerada um avanço importante no sentido de se definir e estabelecer penas específicas para crimes na internet e proporcionar o mínimo de segurança jurídica.

De fato, a Lei nº 12.737/12 determina a alteração do Código Penal com o intuito de definir como crime a invasão de equipamentos de informática com o propósito de obter, adulterar, destruir, reproduzir, divulgar ou comercializar dados ou informações, sem autorização do titular, bem como a interrupção ou perturbação de serviços e sites de utilidade pública.

Apesar de ser uma louvável iniciativa no sentido de definir crimes na internet, a Lei Carolina Dieckmann merece alguns questionamentos.

O crime tipificado pela Lei Carolina Dieckmann inclui apenas a conduta de "invadir equipamentos e dispositivos alheios com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados e informações". A conduta definida como crime inclui apenas a prática de invadir os equipamentos e dispositivos, excluindo, portanto, a obtenção de dados quando o acesso ao computador é consentido (como no caso da própria atriz no qual um técnico de informática teria sido autorizado a acessar o equipamento), mas não o acesso aos dados. Da mesma forma, a conduta tipificada não inclui a invasão de equipamentos sem a intenção de obter ou sem a obtenção de dados alheios.

Também insuficiente é a disposição que define como crime a interrupção ou perturbação de serviços ou sites de utilidade pública, uma vez que a maioria dos sites de indivíduos ou empresas pode não ser de utilidade pública e nem por isso deixam de merecer proteção.

Outro ponto que merece ser questionado é se o pouco rigor das penas atribuídas ao crime de invasão (as quais, via de regra podem variar de 3 meses a 1 ano) não servirá mais como um incentivo do que inibição à pratica de tal crime.

Além disso, por tratar de condutas muito específicas, a Lei Carolina Dieckmann vem sendo considerada muito mais uma resposta imediata do legislativo diante da repercussão do caso envolvendo a atriz famosa, do que uma lei abrangente coibir os crimes na internet. Questiona-se se não seria muito mais eficaz aprovar o marco Civil da Internet que já vem sendo debatido há anos e poderia englobar e definir de forma muito mais ampla e sistemática.

By Fernando Stacchini

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