Recente decisão proferida em ação de indenização, condenou a Google a pagar ao piloto de Formula 1 Rubens Barrichello a quantia de R$ 850.000,00 por danos morais sofridos em razão da criação de perfis falsos e comunidades ofensivas no site de relacionamento "Orkut" e determinou ainda que a Google promova a exclusão de tais perfis e comunidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
A sentença, proferida pela Juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, segue a tendência atual do Judiciário no sentido de responsabilizar o provedor pelo conteúdo postado na internet, especialmente quando este se nega a remover o conteúdo difamatório após notificado do ilícito.
Outro ponto interessante da decisão, é a adoção de entendimento segundo o qual a garantia constitucional de sigilo não deve ser absoluta nos casos que envolvam a prática de ilícitos, sob pena de gerar impunidade.
By Renata Ciampi
Photo by Camilo S.B.
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