sexta-feira, 24 de julho de 2009

Tecnologia Sustentável


By: Roger Smith - http://www.flickr.com/photos/rogersmith/

No início do mês foi publicada no Estado de São Paulo, a Lei nº 13.576/09 que trata da reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico ("Lei da Tecnologia Sustentável").

A Lei da Tecnologia Sustentável, no entanto, não foi aprovada na íntegra, sofrendo veto parcial do Governador José Serra, que excluiu, dentre outros, artigo que estabelecia penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.

Segundo o Governador, a Lei da Tecnologia Sustentável estaria extrapolando sua competência estadual ao instituir penalidades não previstas nas normas gerais editadas pela União (Lei nº 9.605/98 que trata de sanções derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente).

Mesmo desprovida de penalidades capazes de impor às empresas a adoção de medidas ecologicamente sustentáveis, a promulgação da Lei da Tecnologia Verde parece mostrar que o Brasil, liderado pelo Estado de São Paulo, está no caminho certo.

Esperemos que esta não seja uma iniciativa isolada e sim, o início da adoção de políticas públicas que levem em conta a questão da sustentabilidade, incitando a implementação de medidas "verdes" por um número cada vez maior de empresas.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Eleição na Internet


A exemplo do ocorrido nas eleições americanas do ano passado, quando o então candidato democrata Barak Obama usou e abusou da internet em sua campanha à presidência, o Brasil poderá ter, já nas próximas eleições, uma campanha eleitoral virtual.

Isto porque tramita no Congresso Nacional projeto de lei que, se aprovado, possbilitará aos candidatos franco uso das ferramentas cibernéticas disponíveis em suas campanhas.

Referido projeto de lei acaba com a restrição imposta pela Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece que "A propaganda eleitoral na Internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral", a qual seria mantida como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Artigos 18 e 19).

Pelo projeto de lei, os candidatos poderão criar blogs para noticiar o dia-a-dia de suas campanhas, bem como perfis no Orkut, Facebook ou Twitter convocando eleitores por meio de comunidades nas referidas redes sociais.

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