terça-feira, 16 de abril de 2013

Start-UP Brasil convoca Empreendedores



Foi publicada ontem a 1ª Chamada do Programa Start-UP Brasil ("Chamada") destinada a empresas: (i) emergentes de software, (ii) de serviços de tecnologia de informação ou ainda (iii) que se proponham a utilizar software ou serviços de TI como esforço de inovação.

Para participar, as empresas interessadas deverão ser start-ups com no máximo 3 anos de constituição e o projeto proposto não poderá ter prazo de execução superior a 12 meses (salvo exceções justificadas, caso em que poderá ser prorrogado por até 6 meses). Será fator impeditivo da participação a existência de alguma inadimplência junto a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta.

O objetivo da Chamada é "apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico e tecnológico do País e que desenvolvam e/ou utilizem ferramentas de software e serviços de TI como parte da solução, produto ou serviço proposto".

O cronograma prevê duas rodadas de R$ 7 milhões cada uma, sendo o prazo limite para submissão de propostas os dias 31/05/2013 (1ª Rodada) e 19/11/2013 (2ª Rodada). O resultado da 1ª Rodada será divulgado ainda no primeiro semestre (25/06/2013).

Os recursos serão destinados apenas ao pagamento de bolsas e o valor máximo a ser solicitado por projeto será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todas as demais despesas serão de responsabilidade da empresa interessada a título de contrapartida, bem como das aceleradoras habilitadas pelo Programa.

Na proposta de apresentação do projeto, o interessado deverá indicar com qual(is) aceleradoras teria interesse em se associar, indicando a ordem de preferência. As aceleradoras selecionadas pelo Programa foram: AceleratechPapayaPipa; 21212Start You UpWayra; Acelera MG (Fumsoft); Acelera Brasil (Microsoft Participações); e 55415 (Outsource Brazil). A Chamada inclusive orienta os interessados a entrarem em contato com as aceleradoras habilitadas, deixando claro que o MCTI e o CNPq não intermediarão qualquer tipo de contato.

Dentre os critérios de análise dos projetos, os relacionados com a qualidade e consistência do modelo de negócios proposto têm peso maior e prevalecerão em caso de empate. São eles: escalabilidade; clareza da proposta de valor e dos canais de comercialização/distribuição; tamanho, relevância, atratividade comercial e barreiras de entrada do mercado-alvo; fatores competitivos de diferenciação frente a outras soluções.

Também serão objeto de avaliação, dentre outros: o grau de inovação; a consistência técnica da solução; o currículo acadêmico e profissional dos empreendedores e a complementariedade de competências na composição do time; o potencial de impacto econômico, social e ambiental; o alinhamento com os ecossistemas digitais do programa TI Maior. 

Vale acrescentar que 30% (trinta por cento) dos recursos será destinado necessariamente a projetos de empresas sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Nova Regulamentação de e-commerce

 
 
Com o Decreto nº 7.962 de 15 demarço de 2013, que vai regulamentar a compra/contratação por meio eletrônico, o consumidor pode contar com mais uma proteção, além das já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 O consumidor que realizar compra por meio eletrônico terá a segurança de obter informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, o cumprimento de prazos de entrega e disponibilidade e eficácia de pós-venda, oferecendo ao consumidor um canal de informação com previsão de prazo de resposta e solução das solicitações, além de respeitar o direito ao arrependimento, conforme estabelecido no Art. 49 do CDC e no Art. 5º do Decreto.
 
Os sites de vendas coletivas deverão informar, além de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, as condições gerais para a contratação do mesmo, como quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, bem como a disponibilização deste contrato, o prazo para a utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site e a do fornecedor do produto ou serviço.
 
Mais uma segurança jurídica para o universo eletrônico, que tem 60 dias para se adequar, quando o Decreto passa a vigorar após a sua publicação.

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