quinta-feira, 23 de outubro de 2008

As Novas Regras para Telemarketing e Atendimento Telefônico ao Consumidor

Samuel Cordeiro dos Santos




Sancionada pelo governador José Serra no último dia 8, a Lei Estadual nº 13.226/08 dispõe sobre a criação de um cadastro de bloqueio de ligações indesejadas. A lei cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, o qual terá por objetivo impedir que empresas de telemarketing, ou que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas para os inscritos no cadastro.

A Lei Estadual nº 13.226/08 vem sendo alvo de inúmeras críticas, seja por não estabelecer procedimentos para inclusão e exclusão de usuários no cadastro, seja por não fixar penalidades para as empresas que a descumprirem. Há até mesmo quem questione a constitucionalidade da lei, pois se alega que o legislador estadual não é competente para legislar sobre o assunto, já que, de acordo com a Constituição, é de competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Demonstrando tal concorrência de competências, o Ministro da Justiça assinou uma Portaria regulamentando o Decreto Presidencial nº 6.523/08, que, por sua vez, também é alvo de inúmeras críticas e questionamentos. A norma estabelece regras mais rígidas para os serviços de atendimento telefônico ao consumidor (SAC), obrigando-os, por exemplo, a oferecer atendimento pessoal em todas as fases do atendimento telefônico e fixando em 60 segundos o prazo máximo de espera para quem recorrer ao SAC de empresas de telefonia, televisão a cabo, água, luz e outros prestadores de serviços. De acordo com o Decreto Presidencial nº 6.523/08, as multas para eventuais descumprimentos são as estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não obstante às inúmeras críticas que vêm sendo feitas, as novas regras para telemarketing e atendimento ao consumidor demonstram uma clara preocupação do legislador e da sociedade com os abusos cometidos pelas empresas no uso da tecnologia como ferramenta de promoção e venda de produtos e serviços.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Novos Incentivos à Inovação Tecnológica

Em 17 de setembro de 2008, foi convertida em Lei nº 11.774/08 ("Lei 11774"), a Medida Provisória nº 428/08 ("MP 428"). A Lei 11774 alterou dois pontos importantes da Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.

Em primeiro lugar, passou a possibilitar a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Tal benefício, introduzido pela Lei 11774, não era contemplado pela MP 428, que o limitava à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.

A outra alteração relevante alcança as empresas beneficiárias da Lei de Informática (i.e., Lei nº 8.248/91). Estas passaram a poder beneficiar-se, no tocante às atividades de informática e automação, das deduções de 160% a 180% dos dispêndios realizados em P&D para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (o percentual varia em função do número de empregados pesquisadores contratados pela empresa). Ademais, no tocante às demais atividades não beneficiadas pela Lei de Informática, a Lei 11774 passou a permitir que estas empresas usufruíssem de todos os benefícios da Lei do Bem.

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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Fábrica de Circuitos Integrados no Brasil

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A Symetrix Corporation e o Grupo Encalso-Damha anunciaram recentemente a decisão de construir a primeira fábrica de semicondutores do Brasil, visando a fabricação de chips que serão utilizados nos chamados "cartões inteligentes", como cartões de bancos e bilhetes de transporte público. A fábrica será instalada no município de São Carlos - SP e contará com o suporte científico e tecnológico do Centro Multidisciplinar para o Desenvolvimento de Materiais Cerâmicos (CMDMC), vinculado ao Instituto de Química do Campus de Araraquara da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

O Brasil reconhece e assegura proteção à propriedade intelectual sobre os circuitos integrados desde 2007, mas só no mês passado o Instituto Nacional de Propriedade Industrial ("INPI") regulamentou o registro da topografia de circuitos, preenchendo uma lacuna que impedia que se obtivesse, na prática, a proteção da propriedade intelectual para os chips.

Circuito integrado é um conjunto organizado de transistores, resistências, diodos e outros micro-componentes, interconectados e fixados, ainda que em camadas, sobre uma pastilha (chip, em Inglês) para desempenhar funções eletrônicas. Topografia de circuito integrado é, portanto, a representação gráfica da disposição e forma dos componentes do circuito ou, como define a lei, a "configuração tridimensional das camadas que o compõem."

A proteção dos direitos de propriedade intelectual relativos a topografia de circuitos cria uma nova espécie de direito de propriedade intelectual, já que não corresponde à mesma proteção concedida às marcas, patentes, direitos autorais ou programas de computador. Trata-se de proteção sui generis regulamentada pela Lei 11.484/07, pela Resolução 187/08 e pela Resolução 190/08 do INPI.

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