sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Alternativas de Financiamento do Agronegócio

Segundo matéria veiculada em 25/09/2008 pelo jornal Valor Econômico, a liberação do crédito rural no primeiro bimestre do ano-safra 2008/2009 está mais lenta do que o habitual. Embora a demanda por crédito pelo setor de agronegócio tenha aumentado, os bancos têm mostrado cautela na liberação de recursos para o setor, tendo em vista as dificuldades de encontrar fontes de financiamento para suprir o recente pacote de renegociação de R$ 75 bilhões dívidas rurais. Além disso, há os reflexos da crise financeira dos Estados Unidos, que também complicam a oferta de crédito para o setor. Isso impacta diretamente as atividades de produtores rurais, que necessitam de financiamento para suprir suas demandas por insumos e maquinários para a safra de 2008/2009 que se inicia.

Uma alternativa eficiente que pode ser utilizada pelos produtores rurais para obtenção de recursos para suas atividades são os chamados títulos do agronegócio, especificamente a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (CDA/WA).

A CPR é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, que pode ser utilizado para venda antecipada de produto rural e como garantia nas compras de insumos e máquinas, realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores.

O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente por armazém, a pedido do produtor, que deposita junto ao armazém produtos, seus derivados ou subprodutos e, em troca, recebe tais títulos, que podem ser negociados no mercado ou utilizados pelo produtor como garantia de empréstimo junto a instituições financeiras.

Dessa forma, o produtor rural pode diversificar as formas de obtenção dos financiamentos de que precisa, não dependendo apenas das políticas públicas e das linhas de crédito rural disponibilizadas pelas instituições financeiras. Com os títulos do agronegócio, o produtor rural pode financiar-se diretamente junto a investidores comuns, pessoas físicas ou jurídicas, fundos de pensão ou outros investidores institucionais, complementando suas fontes de crédito.

Para o investidor, os títulos do agronegócio oferecem liquidez, por serem negociados em mercado de bolsa ou balcão (CETIP ou BM&F), além de contarem com estruturas flexíveis para constituição de garantias que assegurem ao investidor o recebimento dos valores antecipados ao produtor rural.

Em 30 de agosto de 2008, a BM&F registrava R$ 9,6 bilhões em operações envolvendo títulos do agronegócio, contra apenas R$ 1,9 bilhões em 30 de agosto de 2007.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Patente de Biológicos

O Projeto de Lei nº 4961/05 ("PL 4961/05"), de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame do PSDB/SP recebeu, nesta sexta-feira, novo parecer desfavorável, agora do Deputado Germano Bonow. O relator anterior Deputado Jorge Pinheiro já havia se manifestado contrariamente ao PL 4961/05 em 2005, mas alterou seu posicionamento após acatar argumentação apresentada pelo Deputado Hamilton Casara em voto em separado. O PL 4961/05 encarna a discussão sobre patenteamento de materiais biológicos de seres vivos.

Contra posicionam-se aqueles que entendem que tal patenteamento prejudicaria a própria pesquisa científica, uma vez que tais materiais constituem a matéria prima em si. Ademais, não haveria como descaracterizar a obtenção ou extração de tais materiais como mera descoberta. Por fim, ficaria obstada a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais conforme determina a Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é um dos signatários.

A favor do patenteamento, estariam aqueles que entendem que a obtenção ou extração de tais materiais envolve atividade humana, podendo, portanto, ser caracterizada como invenção passível de patenteamento. Adicionalmente, a proposição não seria contrária a Convenção sobre Diversidade Biológica, posto que não impediria a devida repartição de benefícios e, estimularia investimentos públicos e privados no tocante ao aproveitamento econômico da biodiversidade brasileira.

Talvez a redação proposta pelo PL 4961/05 ainda não seja a ideal no tocante ao alcance que deve ser dado ao patenteamento de organismos vivos. Todavia, a imensa diversidade biológica brasileira demanda com urgência uma regulamentação adequada a fim de estimular cada vez mais a pesquisa e inovação tecnológica no setor. Veja a íntegra do PL 4961/05 em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/289059.pdf

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

O único culpado pela pirataria sou eu!

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Diversas e recentes pesquisas mostram que o comércio de produtos piratas só aumenta no Brasil. E o mais interessante: ninguém se considera culpado pela pirataria!

Funciona assim: alguém (que não você, é claro) compra um DVD ou game reproduzido indevidamente, ou aceita que o técnico de informática instale um softwarezinho sem licença no PC lá de casa, ou aceita um CD gravado por um amigo com músicas e/ou vídeos baixados da internet. Isso é pirataria.

Mas esse alguém (que não é você, claro) não é o culpado. Afinal, alega-se, a aquisição de DVDs, CDs, softwares, vídeos ou músicas piratas é mais do que aceitável tendo em vista que os originais são extremamente caros ou de difícil acesso pelos canais legais de comercialização. Quem consome pirataria, portanto, não se considera culpado.

Os autores e titulares dos direitos sobre as obras pirateadas não podem ser culpados. Afinal eles são apenas autores e não são os responsáveis pela fixação do preço ou pela comercialização das obras. Autores e titulares dos direitos de propriedade intelectual contam com (e raramente usam) formas extremamente criativas para proteger suas obras sem restringir excessivamente os direitos de quem as usa ou consome, mas...não, eles tampouco se consideram culpados.

Os distribuidores e comerciantes das obras originais (os que fixam os preços e efetuam a distribuição) alegam que o preço alto dos produtos originais apenas reflete os diversos custos de produção e de distribuição e, principalmente, a excessiva carga tributária imposta pelo governo e pelo legislativo. Pois é... os distribuidores e comerciantes também não são culpados.

Mas o governo e o legislativo também não são culpados já que, tributos à parte, promulgaram leis que asseguram o respeito à propriedade intelectual, as quais de fato existem e estão em vigor! E, de mais a mais, cabe à polícia fiscalizar o cumprimento das leis e coibir o comércio de obras piratas. Hum...governo e legislativo também não são culpados.

É a polícia então?! Não, não se pode culpar a polícia. A polícia investiga (como se fosse preciso ir muito longe para achar quem produz, quem distribui, quem vende, quem compra e quem usa produto pirata!) e até que combate de forma razoável o comércio de obras piratas, diante do reduzido número de policiais e da escassez de equipamentos e tecnologia de que dispõe. Não, a polícia também não é culpada.

Alguém deve estar pensando que a culpa é dos malditos piratas! Faz sentido, até, mas nem mesmo os piratas são culpados nesse país! Afinal, os piratas só são piratas porque não lhes deixaram outra alternativa para o sustento que não falsificar obras alheias e vendê-las ou revendê-las a alguém (que não é você, claro).

Portanto, por exclusão, o único culpado pela pirataria sou eu!

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