quinta-feira, 24 de julho de 2008

Creative Commons



No começo deste mês, a Polícia Federal realizou a operação I-Commerce, que previa 49 mandatos de busca e apreensão de produtos comercializados ilegalmente na internet (aplicativos, jogos, músicas, filmes e seriados) em cerca de dez estados. Os investigados devem responder por violação de direito autoral. http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/07/01/materia.2008-07-01.5552340460/view

A questão da criação e distribuição de obras protegidas por direitos autorais nos meios eletrônicos e na internet acirra cada vez mais a discussão sobre formas alternativas de proteção da propriedade intelectual. Uma das alternativas de flexibilização dos direitos autorais que vem ganhando destaque são os chamados Creative Commons (CC). http://www.creativecommons.org.br/

O CC é um projeto sem fins lucrativos de licenciamento flexível de obras intelectuais, baseado na legislação vigente sobre os direitos autorais. Tem como princípio não assegurar ao autor todos os direitos autorais como no sistema de copyright ("all rights reserved"), mas apenas alguns direitos ("some rights reserved"). Ou seja, por meio da licença CC, o autor escolhe sob qual dos tipos de licença deseja licenciar sua obra.

Ao contrário do que muitos críticos afirmam, o autor não abdica do seu direito de autor ao utilizar as licenças CC, pois continua sendo dono de todos os direitos sobre sua obra. Com o CC, o autor, além de manter seus direitos, também exerce controle sobre a distribuição e a exploração de suas criações, maximizando o alcance destas, de forma legal. Reflexo da popularidade do CC é a quantidade de obras licenciadas sob licenças desse tipo: cerca de 150 milhões. Além disso, o projeto está disponível em mais de 30 línguas, o que confirma se tratar de um fenômeno mundial.
http://www.overmundo.com.br/overblog/o-creative-commons-e-os-direitos-autorais

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Nanotecnologia pode causar câncer



Conforme artigo publicado no site Nature Nanotechnology, o nanotubo de carbono tem comportamento similar ao amianto, podendo causar lesões pulmonares, que podem progredir para tumores malignos. Por isso, os pesquisadores alertam que produtos que utilizem nanotubos de carbono como cosméticos, materiais esportivos e materiais de construção podem causar câncer. http://www.nature.com/nnano/journal/v3/n7/abs/nnano.2008.111.html

Preocupada com o resultado dessas pesquisas, a União Européia elaborou uma diretiva que reflete um código de conduta para pesquisa em nanociência e nanotecnologia (“Code of Conduct for Responsible Nanosciences and Nanotechnologies Research”). Esse código destaca a importância de se criar uma cultura geral de responsabilidade e baseia-se em sete princípios gerais: significado, sustentabilidade, precaução, inclusão, excelência, inovação e responsabilidade.

No Brasil, não há nenhum documento nesse sentido. Existem programas de incentivo à pesquisa de inovação tecnológica como o Programa Nacional de Nanotecnologia e o Programa de Desenvolvimento da Nanociência e da Nanotecnologia, que destacam a importância de se divulgar ao público os resultados das pesquisas, mas não se manifestam quanto à responsabilidade.

A Nova Empresa de Crédito



A constatação de que a falta de concorrência no setor financeiro é a grande vilã das altas taxas de juros pagas pelos consumidores e pelas empresas no País, bem como de que a baixa concorrência no setor pode ser atribuída às severas restrições e normas impostas às instituições financeiras, motivou o Deputado Federal Luiz Fernando Faria (PP/MG) a apresentar o
Projeto de Lei Complementar Nº 114/2007, que cria a Empresa de Crédito.
De acordo com o PLC 114/07, a Empresa de Crédito operará exclusivamente com o capital dos próprios sócios, sem haver captação de recursos de terceiros, o que a dispensará da observância das regras prudenciais destinadas a assegurar liquidez aos depósitos.
Além disso, para que a Empresa de Crédito fique realmente isenta de pressão dos grandes participantes do sistema financeiro, ela não estará sujeita a registro no Banco Central do Brasil, nem poderá ter como sócias instituições financeiras sob sua supervisão. Outra restrição imposta é que o custo da operação para o cliente ficará limitado à cobrança de juros, não cabendo quaisquer outras remunerações, como as tão criticadas tarifas.
Por fim, em linha com a política de combate à lavagem de dinheiro, a Empresa de Crédito será incluída na lista daquelas instituições que devem prestar informações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

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