sexta-feira, 17 de abril de 2009

Internet Popular

No início do mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) autorizou, por meio do Convênio ICMS 38, os Estados de São Paulo e do Pará, bem como o Distrito Federal a concederem isenção de ICMS na prestação de serviços de acesso à internet banda larga.

Referido benefício, além de observar os termos e condições estabelecidos na legislação estadual, estará condicionado à fixação de uma mensalidade não superior a R$ 30,00 (trinta reais). Ademais, deverá estar incluído no valor da mensalidade, o fornecimento, pela empresa prestadora, de todos os meios e equipamentos necessários à prestação dos serviços.

A princípio, a Internet Popular vale apenas para empresas prestadoras e usuários domiciliados nos locais abrangidos pelo Convênio. Todavia, tendo em vista o esforço cada mais presente de tornar a inclusão digital uma realidade, provavelmente, muito em breve, a Internet Popular deverá alcançar todas as unidades da Federação.

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