sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Venezuela sem Patentes

Samuel Cordeiro dos Santos

O Serviço Autônomo de Propriedade Intelectual (SAPI) da Venezuela, órgão que desempenha funções semelhantes às do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), revogou, esta semana, a lei que regulava o registro de patentes – a Decisão nº 486 – e vetou o registro de farmacêuticos no país. Com a revogação da Decisão nº 486, volta a ser aplicável a antiga regra de 1955. A mudança representa a saída da Venezuela do Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) e, conseqüentemente, a vedação do registro de novas patentes, além da burocratização do processo de depósito de marcas.

A medida afetará empresas que estejam situadas na Venezuela, diretamente ou por meio de filiais, causando grandes prejuízos aos setores de alimentos e patentes de produtos farmacêuticos. Alguns advogados do setor afirmam que a medida poderá gerar um grande desestímulo em todas as áreas relacionadas às patentes, com destaque para a entrada de medicamentos no país.

Com a volta da vigência da antiga regra de 1955, além da impossibilidade do registro de patentes, o registro de marcas também ficará prejudicado, pois o processo administrativo para sua concessão voltará a ter mais etapas, o cancelamento por falta de uso se tornará mais complexo e toda a jurisprudência formada no SAPI sob a égide da lei revogada estará prejudicada.

A decisão do governo de Hugo Chavez de acabar com as patentes, que, segundo ele, são uma invenção das grandes corporações americanas, vai na contramão da tendência global. Até mesmo a China acelerou muito a análise dos pedidos de novas patentes e ultrapassará o Japão, o atual líder mundial em número de patentes concedidas, por volta de 2012, de acordo com relatório da Thomson Reuters Scientific, divulgado nesta quarta-feira.

Ainda não se sabe a amplitude dos efeitos da revogação da Decisão nº 486 para a Venezuela, nem para as empresas multinacionais, inclusive brasileiras, que permanecem apreensivas. O que já se sabe é que a medida, certamente, aumentará o nível de insegurança jurídica na Venezuela, repercutindo negativamente na credibilidade dos países da América Latina: o que não é nada bom em tempos de crise mundial.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Microempresário Individual

Samuel Cordeiro dos Santos

Foi aprovado no Senado, em 03/12/08, o Projeto de Lei Complementar 128/08 (PLC 128/08), que cria a figura do Microempresário Individual: pequeno comerciante com faturamento anual bruto de até R$ 36 mil e que opte pelo Simples Nacional.

O PLC 128/08, que ainda vai tramitar pela Câmara, é de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e prevê alterações em dispositivos da Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), da Lei 8.212/91 (Organização da Seguridade Social) e da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Ao aderir à lei, o Microempresário Individual terá direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando apenas 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 45,65 por mês, e poderá ter um único empregado, que receba, no máximo, um salário mínimo (R$ 415). Além disso, os empreendedores deverão comprovar sua receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal.

Segundo o Senado Federal, técnicos do setor avaliam que, num primeiro momento, a medida deverá contribuir para a formalização de, pelo menos, 30% destes microempresários, provocando grandes mudanças no mercado informal. Outra medida prevista no projeto é a permissão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional realizarem negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Executivo federal.

Esta iniciativa legislativa está ligada à política de regularização do trabalho informal brasileiro que vem sendo adotada nos últimos anos. Esta iniciativa beneficiará tanto o Estado, com o aumento das arrecadações fiscal e previdenciária, quanto os contribuintes, que passarão a ter direitos previdenciários, benefícios fiscais, mais acesso a financiamentos bancários e atuarem em outros mercados não regionais, além de mais tranqüilidade por estarem atuando de forma regular.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Restrições às Patentes

Dennys M. Antonialli

Idealizado pelos Deputados Dr. Rosinha (PT-PR) e Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto de Lei nº 3.995/08 altera a Lei nº 9.279/96, acrescentando incisos ao seu art. 10, que elenca os casos que, a despeito de envolverem esforço criativo, não são considerados invenções ou modelos de utilidade. A idéia é impor restrições à chamada patente de segundo uso e à dos chamados polimorfos. A patente de segundo uso é requerida na hipótese de o medicamento patenteado demonstrar outras propriedades, até então desconhecidas. No caso dos polimorfos, a requisição de patente torna-se possível em virtude de um diferente arranjo das formas cristalinas de uma mesma substância química.

Os deputados argumentam que não há atividade inventiva que justifique a patente de segundo uso pois, nesses casos, teria havido apenas pesquisa para adaptar um medicamento já existente para ser utilizado no tratamento de patologia semelhante ou mesmo diversa daquela em que era usado originalmente. O INPI discorda do entendimento, esclarecendo que a proteção patentária é garantida a um conjunto, isto é, ao uso da substância conhecida para fabricar um medicamento para um novo uso terapêutico. O que se patenteia, em verdade, é o que tecnicamente se chama de “fórmula suíça”: o processo de preparação de um composto de fórmula X para preparação de um medicamento para tratar uma doença Y. Isso significa dizer que, em havendo novo processo de preparação de composto, dado o tratamento de doença distinta daquela que era tratada originalmente, há nova atividade inventiva.

Já o polimorfismo, definem os deputados, é a propriedade de determinadas substâncias químicas de se apresentar sob formas diferentes, no estado sólido ou cristalino. Para eles, essa é uma propriedade intrínseca dessas substâncias, não havendo que se falar em novidade ou atividade inventiva. O INPI, mais uma vez, rebate o argumento, alegando que é possível haver processo de criação para polimorfos. Isso porque há que se diferenciar as formas das substâncias que possam ser naturalmente encontradas daquelas provenientes de estudos sistemáticos racionais, com metodologia científica. Nesse último caso, as formas teriam sido criadas pelo homem e não meramente descobertas, o que justificaria o interesse na patente.

Em ambos os casos, a discussão gira em torno da exploração comercial de inventos que não teriam preenchido os requisitos legais para concessão da patente. As patentes de segundo uso acabam beneficiando as indústrias farmacêuticas que, ao descobrirem a utilidade do medicamento para o tratamento de alguma outra doença, entram com novo pedido de proteção patentária, prorrogando por mais 15 anos seu monopólio na exploração do remédio. No caso dos polimorfos, estar-se-ia patenteando arranjo químico criado pela própria natureza.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Mal utilizados, links patrocinados podem configurar crime!

Dennys M. Antonialli

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em pedido de trancamento de ação penal, decidiu que a má utilização dos chamados links patrocinados pode configurar crime de concorrência desleal, nos termos da Lei nº 9.279/96. O link patrocinado é um formato de anúncio publicitário veiculado na internet. A modalidade mais comum é a dos anúncios por palavra-chave. O anunciante, para garantir que seu anúncio seja exibido entre os resultados pesquisados em determinado site de busca, paga por cada um dos termos que deseja vincular à sua propaganda.

Valendo-se do mecanismo, algumas empresas adotam estratégias de marketing mais agressivas, comprando termos de identificação das concorrentes. No caso apreciado pelo Tribunal, a empresa Formatto Coberturas Especiais teria comprado o termo "Pistelli Engenharia", nome de sua concorrente. Ao realizar uma busca pelo termo "Pistelli", o internauta encontraria, entre os resultados da busca, o link para a empresa Formatto.

O uso de links patrocinados para desviar a clientela dos concorrentes é tática utilizada no mundo todo. Recentemente, a empresa American Airlines ajuizou demanda judicial em face da Yahoo, pela mesma infração. Segundo a companhia, a Yahoo estaria vendendo termos de sua marca registrada, como "AAdvantadge" (o nome de seu programa de milhas), para outras empresas do setor aéreo. O argumento, no qual também parece ter se pautado o legislador, é o de prevenir que exista confusão entre os consumidores. Ao digitar o termo "AAdvantadge" ou "Pistelli", o internauta teria a nítida intenção de encontrar informações sobre essas empresas e não sobre suas concorrentes. Em contrapartida, há quem alegue que não há infração. Afinal, não seria esse o mesmo efeito causado por um outdoor publicitário exposto em frente à filial da concorrente?

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Caça aos Piratas!!

Dennys M. Antonialli



Em 13 de outubro de 2008, o Presidente norte-americano George W. Bush promulgou o “Prioritizing Resources and Organization for Intellectual Property (PRO IP) Act”, que altera alguns dispositivos da legislação de proteção à propriedade intelectual nos Estados Unidos. Para viabilizar o combate efetivo à pirataria, a lei cria mecanismos mais severos de repressão às práticas lesivas aos direitos autorais. As mudanças têm repercussões tanto na esfera civil, como no caso do aumento do valor das indenizações devidas, quanto na criminal, como na ampliação das possibilidades de investigação e persecução criminal pelo FBI.

Além de aumentar o rigor contra as violações, a importância da lei está na tentativa de se estruturar uma linha de ataque contra os criminosos. A idéia é angariar recursos para a implementação de novos programas de proteção à propriedade intelectual. O programa STOP! (Administration’s Strategy Targeting Organized Piracy), que reúne esforços de vários Departamentos do governo estadunidense e atua em nível global, foi incrementado com a criação de um website (http://www.stopfakes.gov/) e de um serviço de atendimento telefônico, ambos com o objetivo de difundir entre os cidadãos e empresários os métodos disponíveis de proteção da propriedade intelectual. O site oferece, inclusive, informações sobre a legislação de diversos países, como o Brasil.

A Microsoft parece ter aproveitado o momento para lançar seu programa próprio de combate à pirataria. O Dia Mundial de Conscientização Antipirataria, que foi anunciado pela empresa no último dia 21, tem por objetivo promover uma série de palestras e eventos educacionais ao redor do mundo, na tentativa de informar os usuários a respeito dos males trazidos pelos softwares piratas. Essa não é a primeira vez que a Microsoft pensa em mecanismos de atuação global. Há algum tempo atrás, usuários brasileiros foram surpreendidos pelo desenho de uma pequena estrela na área de trabalho de seu computador, indicando que aquela era uma cópia falsa do software Windows. Para conseguir vasculhar os computadores dos internautas, a empresa lançou mão dos chamados worms, pequenos arquivos capazes de penetrar no disco rígido do usuário em busca de informações específicas. Daí seu apelido, do inglês, "minhocas". Ao encontrar o que procura, o arquivo envia uma mensagem de volta a seu servidor, identificando a máquina em que o software falso está instalado. Caso não identifique nenhuma cópia ilegal, o worm se autodestrói, não havendo nenhuma alteração no funcionamento do computador investigado.

A grande justificativa seria o controle da pirataria através de uma medida simples, eficaz e barata. A restrição ao direito à privacidade seria insignificante se comparada ao resultado que a medida visa obter. No entanto, não parecem concordar com isso os chineses. Irritados, muitos não concordam com a utilização do programa "Windows Genuine Advantage", que deixa a tela do computador preta caso o software instalado não passe no teste de validação do programa Windows. Essa é a mais recente arma da Microsoft em sua guerra contra a pirataria na China, país que já conta com mais de 200 milhões de internautas.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

As Novas Regras para Telemarketing e Atendimento Telefônico ao Consumidor

Samuel Cordeiro dos Santos




Sancionada pelo governador José Serra no último dia 8, a Lei Estadual nº 13.226/08 dispõe sobre a criação de um cadastro de bloqueio de ligações indesejadas. A lei cria o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, o qual terá por objetivo impedir que empresas de telemarketing, ou que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas para os inscritos no cadastro.

A Lei Estadual nº 13.226/08 vem sendo alvo de inúmeras críticas, seja por não estabelecer procedimentos para inclusão e exclusão de usuários no cadastro, seja por não fixar penalidades para as empresas que a descumprirem. Há até mesmo quem questione a constitucionalidade da lei, pois se alega que o legislador estadual não é competente para legislar sobre o assunto, já que, de acordo com a Constituição, é de competência privativa da União legislar sobre telecomunicações.

Demonstrando tal concorrência de competências, o Ministro da Justiça assinou uma Portaria regulamentando o Decreto Presidencial nº 6.523/08, que, por sua vez, também é alvo de inúmeras críticas e questionamentos. A norma estabelece regras mais rígidas para os serviços de atendimento telefônico ao consumidor (SAC), obrigando-os, por exemplo, a oferecer atendimento pessoal em todas as fases do atendimento telefônico e fixando em 60 segundos o prazo máximo de espera para quem recorrer ao SAC de empresas de telefonia, televisão a cabo, água, luz e outros prestadores de serviços. De acordo com o Decreto Presidencial nº 6.523/08, as multas para eventuais descumprimentos são as estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não obstante às inúmeras críticas que vêm sendo feitas, as novas regras para telemarketing e atendimento ao consumidor demonstram uma clara preocupação do legislador e da sociedade com os abusos cometidos pelas empresas no uso da tecnologia como ferramenta de promoção e venda de produtos e serviços.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Novos Incentivos à Inovação Tecnológica

Em 17 de setembro de 2008, foi convertida em Lei nº 11.774/08 ("Lei 11774"), a Medida Provisória nº 428/08 ("MP 428"). A Lei 11774 alterou dois pontos importantes da Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.

Em primeiro lugar, passou a possibilitar a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Tal benefício, introduzido pela Lei 11774, não era contemplado pela MP 428, que o limitava à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.

A outra alteração relevante alcança as empresas beneficiárias da Lei de Informática (i.e., Lei nº 8.248/91). Estas passaram a poder beneficiar-se, no tocante às atividades de informática e automação, das deduções de 160% a 180% dos dispêndios realizados em P&D para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (o percentual varia em função do número de empregados pesquisadores contratados pela empresa). Ademais, no tocante às demais atividades não beneficiadas pela Lei de Informática, a Lei 11774 passou a permitir que estas empresas usufruíssem de todos os benefícios da Lei do Bem.

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segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Fábrica de Circuitos Integrados no Brasil

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A Symetrix Corporation e o Grupo Encalso-Damha anunciaram recentemente a decisão de construir a primeira fábrica de semicondutores do Brasil, visando a fabricação de chips que serão utilizados nos chamados "cartões inteligentes", como cartões de bancos e bilhetes de transporte público. A fábrica será instalada no município de São Carlos - SP e contará com o suporte científico e tecnológico do Centro Multidisciplinar para o Desenvolvimento de Materiais Cerâmicos (CMDMC), vinculado ao Instituto de Química do Campus de Araraquara da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

O Brasil reconhece e assegura proteção à propriedade intelectual sobre os circuitos integrados desde 2007, mas só no mês passado o Instituto Nacional de Propriedade Industrial ("INPI") regulamentou o registro da topografia de circuitos, preenchendo uma lacuna que impedia que se obtivesse, na prática, a proteção da propriedade intelectual para os chips.

Circuito integrado é um conjunto organizado de transistores, resistências, diodos e outros micro-componentes, interconectados e fixados, ainda que em camadas, sobre uma pastilha (chip, em Inglês) para desempenhar funções eletrônicas. Topografia de circuito integrado é, portanto, a representação gráfica da disposição e forma dos componentes do circuito ou, como define a lei, a "configuração tridimensional das camadas que o compõem."

A proteção dos direitos de propriedade intelectual relativos a topografia de circuitos cria uma nova espécie de direito de propriedade intelectual, já que não corresponde à mesma proteção concedida às marcas, patentes, direitos autorais ou programas de computador. Trata-se de proteção sui generis regulamentada pela Lei 11.484/07, pela Resolução 187/08 e pela Resolução 190/08 do INPI.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Alternativas de Financiamento do Agronegócio

Segundo matéria veiculada em 25/09/2008 pelo jornal Valor Econômico, a liberação do crédito rural no primeiro bimestre do ano-safra 2008/2009 está mais lenta do que o habitual. Embora a demanda por crédito pelo setor de agronegócio tenha aumentado, os bancos têm mostrado cautela na liberação de recursos para o setor, tendo em vista as dificuldades de encontrar fontes de financiamento para suprir o recente pacote de renegociação de R$ 75 bilhões dívidas rurais. Além disso, há os reflexos da crise financeira dos Estados Unidos, que também complicam a oferta de crédito para o setor. Isso impacta diretamente as atividades de produtores rurais, que necessitam de financiamento para suprir suas demandas por insumos e maquinários para a safra de 2008/2009 que se inicia.

Uma alternativa eficiente que pode ser utilizada pelos produtores rurais para obtenção de recursos para suas atividades são os chamados títulos do agronegócio, especificamente a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário (CDA/WA).

A CPR é um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, que pode ser utilizado para venda antecipada de produto rural e como garantia nas compras de insumos e máquinas, realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores.

O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente por armazém, a pedido do produtor, que deposita junto ao armazém produtos, seus derivados ou subprodutos e, em troca, recebe tais títulos, que podem ser negociados no mercado ou utilizados pelo produtor como garantia de empréstimo junto a instituições financeiras.

Dessa forma, o produtor rural pode diversificar as formas de obtenção dos financiamentos de que precisa, não dependendo apenas das políticas públicas e das linhas de crédito rural disponibilizadas pelas instituições financeiras. Com os títulos do agronegócio, o produtor rural pode financiar-se diretamente junto a investidores comuns, pessoas físicas ou jurídicas, fundos de pensão ou outros investidores institucionais, complementando suas fontes de crédito.

Para o investidor, os títulos do agronegócio oferecem liquidez, por serem negociados em mercado de bolsa ou balcão (CETIP ou BM&F), além de contarem com estruturas flexíveis para constituição de garantias que assegurem ao investidor o recebimento dos valores antecipados ao produtor rural.

Em 30 de agosto de 2008, a BM&F registrava R$ 9,6 bilhões em operações envolvendo títulos do agronegócio, contra apenas R$ 1,9 bilhões em 30 de agosto de 2007.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Patente de Biológicos

O Projeto de Lei nº 4961/05 ("PL 4961/05"), de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame do PSDB/SP recebeu, nesta sexta-feira, novo parecer desfavorável, agora do Deputado Germano Bonow. O relator anterior Deputado Jorge Pinheiro já havia se manifestado contrariamente ao PL 4961/05 em 2005, mas alterou seu posicionamento após acatar argumentação apresentada pelo Deputado Hamilton Casara em voto em separado. O PL 4961/05 encarna a discussão sobre patenteamento de materiais biológicos de seres vivos.

Contra posicionam-se aqueles que entendem que tal patenteamento prejudicaria a própria pesquisa científica, uma vez que tais materiais constituem a matéria prima em si. Ademais, não haveria como descaracterizar a obtenção ou extração de tais materiais como mera descoberta. Por fim, ficaria obstada a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais conforme determina a Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é um dos signatários.

A favor do patenteamento, estariam aqueles que entendem que a obtenção ou extração de tais materiais envolve atividade humana, podendo, portanto, ser caracterizada como invenção passível de patenteamento. Adicionalmente, a proposição não seria contrária a Convenção sobre Diversidade Biológica, posto que não impediria a devida repartição de benefícios e, estimularia investimentos públicos e privados no tocante ao aproveitamento econômico da biodiversidade brasileira.

Talvez a redação proposta pelo PL 4961/05 ainda não seja a ideal no tocante ao alcance que deve ser dado ao patenteamento de organismos vivos. Todavia, a imensa diversidade biológica brasileira demanda com urgência uma regulamentação adequada a fim de estimular cada vez mais a pesquisa e inovação tecnológica no setor. Veja a íntegra do PL 4961/05 em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/289059.pdf

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

O único culpado pela pirataria sou eu!

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Diversas e recentes pesquisas mostram que o comércio de produtos piratas só aumenta no Brasil. E o mais interessante: ninguém se considera culpado pela pirataria!

Funciona assim: alguém (que não você, é claro) compra um DVD ou game reproduzido indevidamente, ou aceita que o técnico de informática instale um softwarezinho sem licença no PC lá de casa, ou aceita um CD gravado por um amigo com músicas e/ou vídeos baixados da internet. Isso é pirataria.

Mas esse alguém (que não é você, claro) não é o culpado. Afinal, alega-se, a aquisição de DVDs, CDs, softwares, vídeos ou músicas piratas é mais do que aceitável tendo em vista que os originais são extremamente caros ou de difícil acesso pelos canais legais de comercialização. Quem consome pirataria, portanto, não se considera culpado.

Os autores e titulares dos direitos sobre as obras pirateadas não podem ser culpados. Afinal eles são apenas autores e não são os responsáveis pela fixação do preço ou pela comercialização das obras. Autores e titulares dos direitos de propriedade intelectual contam com (e raramente usam) formas extremamente criativas para proteger suas obras sem restringir excessivamente os direitos de quem as usa ou consome, mas...não, eles tampouco se consideram culpados.

Os distribuidores e comerciantes das obras originais (os que fixam os preços e efetuam a distribuição) alegam que o preço alto dos produtos originais apenas reflete os diversos custos de produção e de distribuição e, principalmente, a excessiva carga tributária imposta pelo governo e pelo legislativo. Pois é... os distribuidores e comerciantes também não são culpados.

Mas o governo e o legislativo também não são culpados já que, tributos à parte, promulgaram leis que asseguram o respeito à propriedade intelectual, as quais de fato existem e estão em vigor! E, de mais a mais, cabe à polícia fiscalizar o cumprimento das leis e coibir o comércio de obras piratas. Hum...governo e legislativo também não são culpados.

É a polícia então?! Não, não se pode culpar a polícia. A polícia investiga (como se fosse preciso ir muito longe para achar quem produz, quem distribui, quem vende, quem compra e quem usa produto pirata!) e até que combate de forma razoável o comércio de obras piratas, diante do reduzido número de policiais e da escassez de equipamentos e tecnologia de que dispõe. Não, a polícia também não é culpada.

Alguém deve estar pensando que a culpa é dos malditos piratas! Faz sentido, até, mas nem mesmo os piratas são culpados nesse país! Afinal, os piratas só são piratas porque não lhes deixaram outra alternativa para o sustento que não falsificar obras alheias e vendê-las ou revendê-las a alguém (que não é você, claro).

Portanto, por exclusão, o único culpado pela pirataria sou eu!

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

O BigBrother do corpo humano





Imagine um grupo de pessoas observando atentamente todos os detalhes do que se passa no interior do seu corpo! Não...não é mais um BigBrother exótico. Mas pode muito bem ser uma junta médica preocupada em descobrir a causa de alguma disfunção do seu organismo ou mesmo pesquisar os efeitos de algum tratamento ao qual você tenha se submetido. Isso já é possível graças a uma "pílula-câmera-robótica" recentemente desenvolvida pelo Instituto Fraunhofer para Circuitos Integrados ("FIIS") da Alemanha.

Como o próprio nome indica, a pílula-câmera é uma câmera com as dimensões de uma pílula de remédio e que pode, portanto, ser ingerida com o intuito de captar e transmitir imagens do interior do corpo humano, em substituição a exames invasivos, como a endoscopia.

A nova pílula-câmara desenvolvida pelo FIIS apresenta um diferencial significativo: pode ser controlada pelos médicos, o que possibilita a obtenção de imagens de áreas por onde as pílulas não controláveis passavam muito rapidamente e de áreas de difícil acesso. O controle da nova pílula-câmera é obtido por meio de um campo magnético externo: com um controle magnético facilmente manipulável, o médico pode parar, orientar a movimentação da câmera e até mesmo ajustar o seu foco. As imagens obtidas são imediatamente transmitidas para um computador por meio de uma conexão sem fios.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Creative Commons



No começo deste mês, a Polícia Federal realizou a operação I-Commerce, que previa 49 mandatos de busca e apreensão de produtos comercializados ilegalmente na internet (aplicativos, jogos, músicas, filmes e seriados) em cerca de dez estados. Os investigados devem responder por violação de direito autoral. http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/07/01/materia.2008-07-01.5552340460/view

A questão da criação e distribuição de obras protegidas por direitos autorais nos meios eletrônicos e na internet acirra cada vez mais a discussão sobre formas alternativas de proteção da propriedade intelectual. Uma das alternativas de flexibilização dos direitos autorais que vem ganhando destaque são os chamados Creative Commons (CC). http://www.creativecommons.org.br/

O CC é um projeto sem fins lucrativos de licenciamento flexível de obras intelectuais, baseado na legislação vigente sobre os direitos autorais. Tem como princípio não assegurar ao autor todos os direitos autorais como no sistema de copyright ("all rights reserved"), mas apenas alguns direitos ("some rights reserved"). Ou seja, por meio da licença CC, o autor escolhe sob qual dos tipos de licença deseja licenciar sua obra.

Ao contrário do que muitos críticos afirmam, o autor não abdica do seu direito de autor ao utilizar as licenças CC, pois continua sendo dono de todos os direitos sobre sua obra. Com o CC, o autor, além de manter seus direitos, também exerce controle sobre a distribuição e a exploração de suas criações, maximizando o alcance destas, de forma legal. Reflexo da popularidade do CC é a quantidade de obras licenciadas sob licenças desse tipo: cerca de 150 milhões. Além disso, o projeto está disponível em mais de 30 línguas, o que confirma se tratar de um fenômeno mundial.
http://www.overmundo.com.br/overblog/o-creative-commons-e-os-direitos-autorais

segunda-feira, 7 de julho de 2008

Nanotecnologia pode causar câncer



Conforme artigo publicado no site Nature Nanotechnology, o nanotubo de carbono tem comportamento similar ao amianto, podendo causar lesões pulmonares, que podem progredir para tumores malignos. Por isso, os pesquisadores alertam que produtos que utilizem nanotubos de carbono como cosméticos, materiais esportivos e materiais de construção podem causar câncer. http://www.nature.com/nnano/journal/v3/n7/abs/nnano.2008.111.html

Preocupada com o resultado dessas pesquisas, a União Européia elaborou uma diretiva que reflete um código de conduta para pesquisa em nanociência e nanotecnologia (“Code of Conduct for Responsible Nanosciences and Nanotechnologies Research”). Esse código destaca a importância de se criar uma cultura geral de responsabilidade e baseia-se em sete princípios gerais: significado, sustentabilidade, precaução, inclusão, excelência, inovação e responsabilidade.

No Brasil, não há nenhum documento nesse sentido. Existem programas de incentivo à pesquisa de inovação tecnológica como o Programa Nacional de Nanotecnologia e o Programa de Desenvolvimento da Nanociência e da Nanotecnologia, que destacam a importância de se divulgar ao público os resultados das pesquisas, mas não se manifestam quanto à responsabilidade.

A Nova Empresa de Crédito



A constatação de que a falta de concorrência no setor financeiro é a grande vilã das altas taxas de juros pagas pelos consumidores e pelas empresas no País, bem como de que a baixa concorrência no setor pode ser atribuída às severas restrições e normas impostas às instituições financeiras, motivou o Deputado Federal Luiz Fernando Faria (PP/MG) a apresentar o
Projeto de Lei Complementar Nº 114/2007, que cria a Empresa de Crédito.
De acordo com o PLC 114/07, a Empresa de Crédito operará exclusivamente com o capital dos próprios sócios, sem haver captação de recursos de terceiros, o que a dispensará da observância das regras prudenciais destinadas a assegurar liquidez aos depósitos.
Além disso, para que a Empresa de Crédito fique realmente isenta de pressão dos grandes participantes do sistema financeiro, ela não estará sujeita a registro no Banco Central do Brasil, nem poderá ter como sócias instituições financeiras sob sua supervisão. Outra restrição imposta é que o custo da operação para o cliente ficará limitado à cobrança de juros, não cabendo quaisquer outras remunerações, como as tão criticadas tarifas.
Por fim, em linha com a política de combate à lavagem de dinheiro, a Empresa de Crédito será incluída na lista daquelas instituições que devem prestar informações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

De onde vem o Spam?



Recentemente, uma nota do MIT Technology Review (MTR) divulgou uma pesquisa realizada pela empresa Team Cymru, com propósito de verificar quais os endereços de internet que mais geram mensagens não solicitadas ou com conteúdo fraudulento (spams, spywares e/ou vírus) e que resultou num ranking dos países que abrigam o maior número desses endereços. Segundo a pesquisa publicada no MTR, a China lidera o ranking com folga, seguida de Brasil, Turquia, Estados Unidos e Alemanha. http://www.technologyreview.com/Infotech/20579/?a=f

No Brasil, a preocupação com o envio de mensagens não solicitadas ou fraudulentas é crescente. Há mais de dez projetos de lei em tramitação no legislativo federal tratando de questões relacionadas a utilização dos meios eletrônicos de comunicação para fins ilícitos. Um dos projetos que mais tem sido debatido é o Projeto de Lei Substitutivo PLS 76/00 do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) que define, tipifica e estabelece penas para crimes cometidos com o uso de sistemas eletrônicos, digitais ou similares.

Especificamente com relação ao envio de mensagens eletrônicas não solicitadas, destaca-se o PL Nº 1227/2007 do Deputado Federal Eduardo Gomes (PSDB/TO) que define como mensagem eletrônica não solicitada ("spam") "todas aquelas enviadas por correio eletrônico ou outro procedimento sem prévia autorização do remetente." O projeto admite o envio de mensagens quando houver relação comercial pré-existente, desde que haja um endereço válido para resposta e que o destinatário possa optar por não receber outras mensagens do remetente. http://www.camara.gov.br/sileg/integras/465868.pdf

Não obstante as inúmeras controvérsias acerca do assunto e as eventuais imperfeições conceituais de muitos dos projetos de lei apresentados, regulamentar a utilização de mensagens eletrônicas é essencial para que se possa coibir crimes e abusos e, ao mesmo tempo, incentivar a utilização dos sistemas eletrônicos e digitais como instrumentos de diversão e negócios.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Cybersquatting

Em artigo publicado recentemente, a Wipo (World Intellectual Property Organization) divulgou que o número de casos de cybersquatting (pirataria no ciberespaço) aumentou significativamente no ano passado. O Centro de Mediação e Arbitragem da Wipo recebeu no ano passado o número recorde de 2.156 reclamações envolvendo alegações de cybersquatting ou de registros abusivos de marcas registradas. Isto representa um aumento de 18% com relação ao ano de 2006 e de 48% com relação a 2005.

Tal incremento é causa de preocupação cada vez maior entre os detentores de propriedade intelectual, especialmente de marcas registradas. Os Estados Unidos continuam na liderança com 44,97% dos casos, seguido pela França (10,25%), Reino Unido (7,59%), Alemanha (5,62%) e Suíça (5,02%). Os principais setores de reclamações são: Biotecnologia e Farmacêutico (10,04%), Bancário e Financeiro (9,53%), Internet e TI (9,34%), Varejo (7,76%) e Entretenimento (7,06%).

terça-feira, 25 de março de 2008

Novas Oportunidades no Venture Forum

Encerrado o período de cadastramento para o 16º Venture Forum, a Financiadora de estudos e projetos (FINEP), do Ministério da Ciência e Tecnologia, contabiliza grande sucesso no seu programa de capacitação ao investimento em inovação. Marcado para 15 de abril, o encontro contará nessa última edição com a participação de mais de 270 empresas inovadoras cadastradas.

O Venture Forum corresponde a uma iniciativa da FINEP tendente a capacitar empresas inovadoras a negociar o aporte de capital. Trata-se de uma grande reunião entre produtores de inovações e investidores de venture capital. A razão de tal encontro reside na inicial aproximação entre as empresas inovadoras e os investidores de capital de risco, que, a partir desse contato, passam a negociar diretamente o investimento na atividade produtiva tecnológica.

Criado em 2000, a série de Venture Forum resultou em investimentos na ordem de R$ 160 milhões em 42 empresas do setor de tecnologia. Tal iniciativa reforça a postura de fomento à atividade de produção tecnológica adotada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. A área de Tecnologia da Informação, por exemplo, um dos setores que concentram maior número de projetos das empresas inovadoras no Venture Forum, representou no ano de 2006 mais de 700 projetos de pesquisa e desenvolvimento e 178 pedidos de patentes.
Mais em: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/02/14/materia.2008-02-14.2107951311/view

quarta-feira, 5 de março de 2008

Novo Centro de Nanotecnologia em Campinas

O Presidente Lula inaugurou essa semana o Centro de Nanociência e Nanotecnologia Cesar Lattes, localizado no campus do Laboratório Nacional de Luz Síncroton (LNLS) em Campinas. O novo centro estará aberto à toda comunidade científica e contará com equipamentos de alta precisão para estudos de materiais em escala nanométrica.
(http://www.stacchini.com.br/artigo_nanotecnologia.php)

Com área superior a 2 mil metros quadrados e com investimentos estimados em torno de R$ 8 milhões de reais, o Centro de Nanociência e Nanotecnologia Cesar Lattes é parte do Programa nacional de Nanotecnologia aprovado pelo governo do Brasil em 2005, visando incentivar investimentos nessa área, eleita como uma das prioridades da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE).

De acordo com relatório do Ministério da Ciência e Tecnologia, entre 2002 e 2005 as redes de pesquisa em nanotecnologia envolveram 300 pesquisadores, 77 instituições de ensino e pesquisa, 13 empresas e resultaram em mais de mil artigos científicos e 90 patentes.
Mais em: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/03/03/materia.2008-03-03.1978398631/view

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