quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Transparência para Fundos de Crédito Privado

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A reportagem veiculada pelo Valor no dia 6 de agosto trouxe a notícia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está preocupada com as operações envolvendo ativos de crédito privado, como as Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), que têm sido cada vez mais procuradas por gestores e investidores na diversificação de seus investimentos. Segundo a reportagem, a principal preocupação da CVM gira em torno da transparência de informações sobre esses papéis e do processo de diligência realizado pelos gestores antes de sua aquisição e enquanto estiverem na carteira do fundo.

O assunto transparência nunca foi tão debatido quanto no último ano. A crise financeira iniciada em 2008 tem levado o mercado a uma discussão aprofundada sobre os novos padrões de conduta a serem observados pelos seus participantes em relação a operações no mercado financeiro e de capitais. As operações envolvendo CCBs e outros ativos de crédito privado devem ser incluídas nessa discussão, uma vez que podem produzir impactos relevantes (positivos e negativos) na economia real.

A análise da Instrução CVM 409, que trata dos fundos de investimento, mostra que o mercado de fundos já possui um arcabouço regulatório que permite aos investidores o acesso a informações periódicas sobre seus investimentos. São informações quantitativas, como valor da cota, rentabilidade no período, composição e diversificação de carteira. Essas informações seriam suficientes se os ativos adquiridos pelos fundos fossem apenas de emissores públicos, como empresas de capital aberto, uma vez que informações sobre suas atividades e sua situação econômico-financeira já seriam amplamente divulgadas e de conhecimento do mercado.

No entanto, as operações com ativos de crédito privado geralmente envolvem empresas fechadas (sociedades anônimas fechadas e limitadas). Essas empresas, por não estarem sujeitas às regras da CVM, não estão obrigadas a divulgar quaisquer informações sobre suas atividades - exceto as contábeis exigidas pela legislação societária. Isso dificulta a correta identificação e acompanhamento pelos investidores dos riscos assumidos em seus investimentos.

Dessa forma, para que os investidores possam ter acesso ao mesmo nível de informações em relação aos gestores, restam praticamente duas alternativas. A primeira delas é a definição, entre gestores e investidores, de regras adicionais a serem observadas pelos gestores na divulgação de informações sobre as carteiras sob sua gestão. As regras deverão estar previstas no regulamento do fundo, permitindo aos investidores cobrar as informações relevantes. Como consequência, os gestores passarão a exigir tais informações dos emissores dos ativos, assegurando, assim, o fluxo contínuo de informação entre todos os participantes.

A segunda alternativa é a definição dessas regras adicionais de "disclosure" pela própria CVM mediante inclusão de novos dispositivos na Instrução CVM 409. Segundo a reportagem, a CVM pretende editar um documento com orientações de como deve ser o processo de análise e monitoramento das CCBs. Nesse caso, entretanto, as regras não terão o condão de obrigar o gestor a tais práticas, mas servirão como um novo padrão que poderá ser cobrado pelos investidores ou até mesmo pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid).

Em julho deste ano, a CVM colocou em audiência pública sugestão de alteração da instrução que trata dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), justamente com o objetivo de promover maior transparência sobre as operações desses fundos. Essa medida pode servir de referência para que algo parecido seja adotado para os fundos de crédito privado, uma vez que esses dois tipos de fundos podem adquirir direitos creditórios, estando, assim, sujeitos a riscos semelhantes.

Até que uma posição definitiva sobre esse assunto seja apresentada, a sugestão é que gestores e investidores verifiquem se o atual padrão de divulgação de informação adotado atende aos seus interesses, ou se precisam ser revistos. A revisão/definição das políticas internas pelos gestores servirá, sem dúvida, como uma medida preventiva na redução de riscos de ocorrências de litígios com investidores, além de permitir que gestores e investidores desenvolvam e mantenham uma relação profissional de longo prazo, pautada na confiança e comprometimento mútuos.

Valor Econômico 06.10.2009
Palavra do Gestor

By Frederico M. Stacchini
Photo by Jesse Yardley

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