quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O memorável caso das melancias...

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Transcrita no artigo de hoje da jornalista Maria Clara R. M. do Prado (Valor Econômico), a sentença do Dr. Rafael Gonçalves de Paula, Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em processo que envolvia dois homens, presos em flagrante, acusados de terem furtado duas melancias, representa bem a situação do Brasil de hoje: os criminosos sequer são julgados e estão sempre à solta. Já os humildes...
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Segue a transcrição da notória sentença:

"Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade dos indicados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...”

“Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário. Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização europeia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a justiça nesse mundo?”

“Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se. Palmas- TO, 05 de setembro de 2003. Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito”.

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