segunda-feira, 7 de julho de 2008

A Nova Empresa de Crédito



A constatação de que a falta de concorrência no setor financeiro é a grande vilã das altas taxas de juros pagas pelos consumidores e pelas empresas no País, bem como de que a baixa concorrência no setor pode ser atribuída às severas restrições e normas impostas às instituições financeiras, motivou o Deputado Federal Luiz Fernando Faria (PP/MG) a apresentar o
Projeto de Lei Complementar Nº 114/2007, que cria a Empresa de Crédito.
De acordo com o PLC 114/07, a Empresa de Crédito operará exclusivamente com o capital dos próprios sócios, sem haver captação de recursos de terceiros, o que a dispensará da observância das regras prudenciais destinadas a assegurar liquidez aos depósitos.
Além disso, para que a Empresa de Crédito fique realmente isenta de pressão dos grandes participantes do sistema financeiro, ela não estará sujeita a registro no Banco Central do Brasil, nem poderá ter como sócias instituições financeiras sob sua supervisão. Outra restrição imposta é que o custo da operação para o cliente ficará limitado à cobrança de juros, não cabendo quaisquer outras remunerações, como as tão criticadas tarifas.
Por fim, em linha com a política de combate à lavagem de dinheiro, a Empresa de Crédito será incluída na lista daquelas instituições que devem prestar informações ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Um comentário :

Anônimo disse...

bom comeco

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