sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Novos Incentivos à Inovação Tecnológica

Em 17 de setembro de 2008, foi convertida em Lei nº 11.774/08 ("Lei 11774"), a Medida Provisória nº 428/08 ("MP 428"). A Lei 11774 alterou dois pontos importantes da Lei nº 11.196/05, conhecida como Lei do Bem.

Em primeiro lugar, passou a possibilitar a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Tal benefício, introduzido pela Lei 11774, não era contemplado pela MP 428, que o limitava à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ.

A outra alteração relevante alcança as empresas beneficiárias da Lei de Informática (i.e., Lei nº 8.248/91). Estas passaram a poder beneficiar-se, no tocante às atividades de informática e automação, das deduções de 160% a 180% dos dispêndios realizados em P&D para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (o percentual varia em função do número de empregados pesquisadores contratados pela empresa). Ademais, no tocante às demais atividades não beneficiadas pela Lei de Informática, a Lei 11774 passou a permitir que estas empresas usufruíssem de todos os benefícios da Lei do Bem.

Leia mais

Nenhum comentário :

AddThis