segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Microempresário Individual

Samuel Cordeiro dos Santos

Foi aprovado no Senado, em 03/12/08, o Projeto de Lei Complementar 128/08 (PLC 128/08), que cria a figura do Microempresário Individual: pequeno comerciante com faturamento anual bruto de até R$ 36 mil e que opte pelo Simples Nacional.

O PLC 128/08, que ainda vai tramitar pela Câmara, é de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e prevê alterações em dispositivos da Lei Complementar 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), da Lei 8.212/91 (Organização da Seguridade Social) e da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social).

Ao aderir à lei, o Microempresário Individual terá direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando apenas 11% sobre o valor do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 45,65 por mês, e poderá ter um único empregado, que receba, no máximo, um salário mínimo (R$ 415). Além disso, os empreendedores deverão comprovar sua receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ficando dispensados da emissão do documento fiscal.

Segundo o Senado Federal, técnicos do setor avaliam que, num primeiro momento, a medida deverá contribuir para a formalização de, pelo menos, 30% destes microempresários, provocando grandes mudanças no mercado informal. Outra medida prevista no projeto é a permissão para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional realizarem negócios de compra e venda de bens para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Executivo federal.

Esta iniciativa legislativa está ligada à política de regularização do trabalho informal brasileiro que vem sendo adotada nos últimos anos. Esta iniciativa beneficiará tanto o Estado, com o aumento das arrecadações fiscal e previdenciária, quanto os contribuintes, que passarão a ter direitos previdenciários, benefícios fiscais, mais acesso a financiamentos bancários e atuarem em outros mercados não regionais, além de mais tranqüilidade por estarem atuando de forma regular.

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