Todo
mundo sabe que a contratação e o uso de qualquer serviço, rede social, "game" ou aplicativo via
internet está condicionado à aceitação pelo usuário dos "termos e
condições de uso" do serviço, rede social, game ou aplicativo em questão.
Mas quem de fato se deteve alguma vez para lê-los antes de clicar no botão
"aceitar"? E quem de fato se preocupou em saber quais os direitos
e/ou autorizações concedidos ao provedor de serviços ao aceitar os termos e
condições de uso?
São
cada vez mais constantes as surpresas e reclamações com a amplitude e extensão dos
direitos e autorizações que o usuário inadvertidamente concede aos provedores
de serviços. A situação é tão corriqueira que já há na internet, inúmeras
paródias e vídeos humorísticos, como esse do South Park, ironizando a
forma como são impostos aos usuários esses termos e condições de uso.
Deixando
o humor de lado, na esteira do escândalo de segurança de informação denunciado
por Edward Snowden, foi lançado um documentário intitulado "Terms
And Conditions May Apply" (Termos e Condições Poderão Ser
Aplicados, em tradução livre) no qual o diretor Cullen Hoback procura entender
o que estamos sendo obrigados a aceitar para utilizar os serviços online
"gratuitos" e por que. Constata-se que os usuários não tem, na
verdade, opção de recusar os termos e condições de uso, uma vez que para ser um
membro participativo da sociedade moderna, em algum momento você precisará
incorporar essas tecnologias na sua vida.
Segundo
o site de Consumer
Watchdog,
recentemente o Google declarou em um processo judicial que usuários de seu
serviço de e-mail não podem ter a pretensão ou expectativa de que as
informações contidas em suas mensagens sejam tratadas como confidenciais. De
acordo com o Google, assim como o remetente de uma carta comercial a um
parceiro de negócios não se surpreende se a secretária do destinatário abrir a
correspondência, o usuário de serviços de e-mail gratuito via internet também
não pode se surpreender caso o prestador de serviço processe o conteúdo de suas
mensagens. Para o Consumer Watchdog, a comparação é errada pois enviar uma
mensagem por e-mail deveria ser equiparado a uma correspondência via correio: o
remetente pode e tem a expectativa de que o correio e o carteiro apenas
entreguem a mensagem ao destinatário, mas não esperam que a correspondência
seja aberta e seu conteúdo utilizado para fins diversos.
A
questão é que muitas vezes o próprio usuário do serviço de e-mail é obrigado a
autorizar o acesso e o processamento de suas mensagens. No Brasil, por exemplo,
para contratar os serviços do Google, você deve
concordar que "Quando você faz
upload ou de algum modo envia conteúdo a nossos Serviços, você concede ao
Google (e àqueles com quem trabalhamos)
uma licença
mundial para usar, hospedar,
armazenar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas (como aquelas resultantes de traduções,
adaptações ou outras alterações que fazemos para que seu conteúdo funcione
melhor com nossos Serviços), comunicar, publicar, executar e exibir publicamente e distribuir tal
conteúdo. Os direitos que
você concede nesta licença são para os fins restritos de operação, promoção e
melhoria de nossos Serviços e de desenvolver novos Serviços. Essa licença perdura mesmo que você
deixe de usar nossos Serviços (por exemplo, uma listagem de empresa que
você adicionou ao Google Maps). Alguns Serviços podem oferecer-lhe modos de
acessar e remover conteúdos que foram fornecidos para aquele Serviço. Além
disso, em alguns de nossos Serviços, existem termos ou configurações que
restringem o escopo de nosso uso do conteúdo enviado nesses Serviços.
Certifique-se de que você tem os direitos necessários para nos conceder a
licença de qualquer conteúdo que você enviar a nossos Serviços".
Também
recentemente o Facebook, em decorrência de um acordo judicial, "submeteu à avaliação de seus usuários"
mudanças na sua Política de Uso
de Dados,
com o propósito de obter autorização do usuário para, dentre outras coisas, "usar seu nome, sua fotografia de
perfil, seus conteúdos e informações (como uma marca que você curte) juntamente
com conteúdo comercial ou promocional divulgado [pelo Facebook], sem qualquer
compensação a você".
Como
não há ainda diretrizes legais específicas para definir as responsabilidades
dos provedores de serviços na Internet, nem para proteção da privacidade e dos
dados pessoais dos usuários de Internet, listamos alguns fatos que devem ser
levados em consideração pelo usuário ao aceitar os termos e condições de uso de
um serviço, rede social ou aplicativo na Internet:
-
suas fotos e informações pessoais podem ser comercializadas;
-
você pode não conseguir excluir sua conta;
-
suas atividades na Internet podem ser rastreadas, mesmo após você ter deixado
de usar o serviço ou aplicativo;
-
os termos e condições de uso podem ser alterados a qualquer tempo,
independentemente de sua autorização.
De
acordo com notícias veiculadas há algumas semanas, o Ministro das Comunicações
Paulo Bernardo manifestou o entendimento de que o Marco Civil da Internet deve
ser usado para estender às mensagens eletrônicas o direito constitucional à
inviolabilidade do sigilo das comunicações.
Todavia,
enquanto não se aprovar o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados
Pessoais, ficam os usuários sem outra opção que não a de autorizar o uso e o
processamento de seus dados pessoais e dos conteúdos e informações que venham a
utilizar na Internet.
(Originalmente publicado no Última Instância)
Nenhum comentário :
Postar um comentário