terça-feira, 17 de setembro de 2013

Neutralidade de Rede e a urgência do Marco Civil da Internet

 
A recente solicitação por parte do governo Dilma para que o projeto de lei do Marco Civil da Internet tramite em regime de urgência, traz de imediato a indagação do porque da demora na aprovação de um projeto de lei que já foi amplamente debatido com a sociedade e que regulamenta aspectos fundamentais para provedores de acesso, provedores de serviço, usuários e governos no tocante à Internet.
 
A resposta é que, apesar das consultas públicas e dos inúmeros debates a que foi submetido o Marco Civil da Internet, um dos aspectos por ele regulado ainda permanece pouco debatido e fora de consenso: a instituição da neutralidade de rede.
 
Foi pouco debatido por que se trata de conceito essencialmente técnico (com requintes jurídicos e econômicos) que não foi devidamente destrinchado e esclarecido à população leiga e está fora de consenso porque provedores de acesso, provedores de conteúdo, usuários e especialistas divergem quanto à necessidade e conveniência de se impor legalmente a neutralidade de rede. Assim, vale tentar esclarecer o que é neutralidade de rede, bem como expor os principais argumentos pró e contra sua imposição por força de lei.
 
Neutralidade de rede é o princípio segundo o qual todo e qualquer tipo de dado, serviço ou aplicativo por meio da Internet deve poder ser oferecido aos usuários e acessado por estes sem qualquer restrição ou discriminação de preço ou velocidade seja em função de sua origem ou destino, seja em função de sua natureza.
 
Sabemos que os provedores de acesso à Internet já cobram de seus usuários preços diferentes em virtude do volume e da velocidade de tráfego. O que se teme é que os provedores de acesso passem a cobrar dos provedores de conteúdo para que o conteúdo, os serviços e os aplicativos destes tenham exclusividade, prioridade ou maior rapidez de tráfego. Mal comparando, seria como se uma concessionária de rodovia pudesse cobrar de uma determinada montadora uma tarifa para que os carros dessa montadora tivessem uma pista exclusiva, preferencial ou sem limite de velocidade.
 
Entre os principais argumentos contrários à imposição da neutralidade de rede destaca-se o de que para conseguir financiar mais infraestrutura de rede, os provedores de acesso precisariam cobrar remuneração adicional pelos benefícios ou pelas vantagens adicionais de infraestrutura. Mais que isso, argumenta-se que sem retorno adequado, não haverá incentivo para os investimentos necessários para expansão e inovação na infraestrutura da Internet e esse retorno adequado dependeria da possibilidade de se ofertar preços e infraestrutura diferenciados.
 
Outro argumento interessante contra a neutralidade de rede é o de que a possibilidade de ofertar infraestrutura diferenciada e preços específicos para cada tipo de conteúdo poderia propiciar uma maior concorrência entre os provedores de acesso, pacotes de conteúdo mais customizados, com benefícios para os usuários que não precisariam pagar pelo acesso a toda uma gama de serviços e aplicativos que não usem ou não queiram usar.
 
Há, ainda, quem argumente que a Internet tem por natureza a liberdade e que uma imposição de neutralidade de rede seria um precedente perigoso, que poderia justificar novas (e cada vez mais abrangentes) regulamentações que acabariam por destruir o espírito de liberdade predominante na Internet. Eventuais distorções e excessos cometidos pelos provedores de acesso deveriam ser combatidos com a aplicação das leis e regulamentos já existentes destinados a combater a concorrência desleal e não com uma legislação específica a impor a neutralidade de rede na Internet.
 
Para os que defendem a neutralidade de rede, no entanto, a Internet foi concebida para permitir total liberdade de interação entre os usuários e os criadores de conteúdo sem qualquer controle centralizado. Aos provedores de acesso caberia tão somente assegurar a interação entre fornecedores de serviço e conteúdo e os usuários, sem qualquer controle sobre o tráfego em si. Permitir aos provedores de acesso discriminar ou favorecer determinados conteúdos em detrimento de outros seria totalmente contrário à estrutura descentralizada da Internet.
 
Nesse sentido, a aprovação de uma regulamentação impondo tratamento isonômico dos conteúdos e acessos na Internet seria uma garantia de liberdade e de ausência de controle do tráfego quer por empresas, quer por governos. E mesmo que se considere um precedente de regulamentação da Internet, seria um precedente de regulamentação para garantir e não para restringir a liberdade na Internet.
 
Segundo o deputado relator do Marco Civil da Internet, Alessandro Molon, os provedores de conexão não querem a neutralidade da rede, mas milhões de internautas querem. A questão não é tão simples assim e um ponto de equilíbrio dificilmente será atingido sem um debate mais profundo e mais transparente.

No entanto, esse debate não pode se estender para sempre. Até porque, por conta dessa questão, temas igualmente relevantes, previstos no Marco Civil da Internet, tais como a proteção dos usuários, a guarda de registros de conexão e de acesso, a responsabilidade dos provedores de acesso e de conteúdo permaneçam sem apreciação pelo Congresso Nacional.


(Originalmente publicado no Última Instância)

 

 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Marco Civil: será que agora vai?

 
Não se sabe ao certo se a suposta espionagem da correspondência da presidente Dilma pela Agência de Segurança Nacional (NSA) dos Estados Unidos resultou em alguma informação relevante para o governo americano. Para o governo brasileiro, no entanto, as denúncias de espionagem serviram de incentivo para apressar a tramitação do projeto do Marco Civil da Internet, atualmente na Câmara dos Deputados.
 
A mensagem da presidente Dilma solicitando urgência na tramitação do projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011) foi publicada ontem no Diário Oficial da União. Com essa medida, a Câmara terá 45 dias, para apreciar o PL 2126/2011 e o Senado mais 45 dias, sob pena de trancamento de pauta.
 
A única controvérsia com relação ao projeto de lei do Marco Civil da Internet gira em torno  da questão da neutralidade da rede, a qual divide opiniões entre os que julgam necessária legislação específica para assegurar a isonomia de tratamento aos provedores de conteúdo e aqueles que julgam desnecessária qualquer regulamentação da internet nesse tocante.
 
A questão não é simples e envolve aspectos técnicos e jurídicos, além de interesses comerciais relevantes. Todavia, outros aspectos importantes, como liberdade de expressão na internet e privacidade dos usuários também são regulados pelo Marco Civil da Internet e dependem de sua aprovação. Vale lembrar que se trata de projeto de lei amplamente debatido com a sociedade por meio de consultas públicas via internet que contaram com forte participação dos interessados.
 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Termos e Condições: Quem Lê?


Todo mundo sabe que a contratação e o uso de qualquer serviço, rede social, "game" ou aplicativo via internet está condicionado à aceitação pelo usuário dos "termos e condições de uso" do serviço, rede social, game ou aplicativo em questão. Mas quem de fato se deteve alguma vez para lê-los antes de clicar no botão "aceitar"? E quem de fato se preocupou em saber quais os direitos e/ou autorizações concedidos ao provedor de serviços ao aceitar os termos e condições de uso?

São cada vez mais constantes as surpresas e reclamações com a amplitude e extensão dos direitos e autorizações que o usuário inadvertidamente concede aos provedores de serviços. A situação é tão corriqueira que já há na internet, inúmeras paródias e vídeos humorísticos, como esse do South Park, ironizando a forma como são impostos aos usuários esses termos e condições de uso.

Deixando o humor de lado, na esteira do escândalo de segurança de informação denunciado por Edward Snowden, foi lançado um documentário intitulado "Terms And Conditions May Apply" (Termos e Condições Poderão Ser Aplicados, em tradução livre) no qual o diretor Cullen Hoback procura entender o que estamos sendo obrigados a aceitar para utilizar os serviços online "gratuitos" e por que. Constata-se que os usuários não tem, na verdade, opção de recusar os termos e condições de uso, uma vez que para ser um membro participativo da sociedade moderna, em algum momento você precisará incorporar essas tecnologias na sua vida.

Segundo o site de Consumer Watchdog, recentemente o Google declarou em um processo judicial que usuários de seu serviço de e-mail não podem ter a pretensão ou expectativa de que as informações contidas em suas mensagens sejam tratadas como confidenciais. De acordo com o Google, assim como o remetente de uma carta comercial a um parceiro de negócios não se surpreende se a secretária do destinatário abrir a correspondência, o usuário de serviços de e-mail gratuito via internet também não pode se surpreender caso o prestador de serviço processe o conteúdo de suas mensagens. Para o Consumer Watchdog, a comparação é errada pois enviar uma mensagem por e-mail deveria ser equiparado a uma correspondência via correio: o remetente pode e tem a expectativa de que o correio e o carteiro apenas entreguem a mensagem ao destinatário, mas não esperam que a correspondência seja aberta e seu conteúdo utilizado para fins diversos.
 
A questão é que muitas vezes o próprio usuário do serviço de e-mail é obrigado a autorizar o acesso e o processamento de suas mensagens. No Brasil, por exemplo, para contratar os serviços do Google, você deve concordar que "Quando você faz upload ou de algum modo envia conteúdo a nossos Serviços, você concede ao Google (e àqueles com quem trabalhamos) uma licença mundial para usar, hospedar, armazenar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas (como aquelas resultantes de traduções, adaptações ou outras alterações que fazemos para que seu conteúdo funcione melhor com nossos Serviços), comunicar, publicar, executar e exibir publicamente e distribuir tal conteúdo. Os direitos que você concede nesta licença são para os fins restritos de operação, promoção e melhoria de nossos Serviços e de desenvolver novos Serviços. Essa licença perdura mesmo que você deixe de usar nossos Serviços (por exemplo, uma listagem de empresa que você adicionou ao Google Maps). Alguns Serviços podem oferecer-lhe modos de acessar e remover conteúdos que foram fornecidos para aquele Serviço. Além disso, em alguns de nossos Serviços, existem termos ou configurações que restringem o escopo de nosso uso do conteúdo enviado nesses Serviços. Certifique-se de que você tem os direitos necessários para nos conceder a licença de qualquer conteúdo que você enviar a nossos Serviços".
 
Também recentemente o Facebook, em decorrência de um acordo judicial, "submeteu à avaliação de seus usuários" mudanças na sua Política de Uso de Dados, com o propósito de obter autorização do usuário para, dentre outras coisas, "usar seu nome, sua fotografia de perfil, seus conteúdos e informações (como uma marca que você curte) juntamente com conteúdo comercial ou promocional divulgado [pelo Facebook], sem qualquer compensação a você".
 
Como não há ainda diretrizes legais específicas para definir as responsabilidades dos provedores de serviços na Internet, nem para proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários de Internet, listamos alguns fatos que devem ser levados em consideração pelo usuário ao aceitar os termos e condições de uso de um serviço, rede social ou aplicativo na Internet:
 
- suas fotos e informações pessoais podem ser comercializadas;
- você pode não conseguir excluir sua conta;
- suas atividades na Internet podem ser rastreadas, mesmo após você ter deixado de usar o serviço ou aplicativo;
- os termos e condições de uso podem ser alterados a qualquer tempo, independentemente de sua autorização.
 
De acordo com notícias veiculadas há algumas semanas, o Ministro das Comunicações Paulo Bernardo manifestou o entendimento de que o Marco Civil da Internet deve ser usado para estender às mensagens eletrônicas o direito constitucional à inviolabilidade do sigilo das comunicações.
 
Todavia, enquanto não se aprovar o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados Pessoais, ficam os usuários sem outra opção que não a de autorizar o uso e o processamento de seus dados pessoais e dos conteúdos e informações que venham a utilizar na Internet.  

(Originalmente publicado no Última Instância)
 

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Dinheiro para Incubadoras e Parques Tecnológicos



O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, publicou edital para selecionar projetos de incubadoras de empresas de base tecnológica e de parques tecnológicos para receber apoio financeiro com recursos não reembolsáveis.

As propostas devem ser encaminhadas ao CNPq até o dia 07 de outubro, exclusivamente pela Internet, por intermédio da Plataforma Carlos Chagas.

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$ 12.320.000,00, dividido da seguinte forma:

- Faixa A: destina-se a apoiar infraestrutura de incubadoras já em operação para prestação de serviços às empresas de base tecnológica, sendo de R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 por projeto e um total de R$ 8.320.000,00.

- Faixa B: destina-se a apoiar elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para Incubadoras, sendo até R$ 150.000,00 por projeto e um total de R$ 2.000.000,00.

- Faixa C: destina-se a apoiar elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica para Parques Tecnológicos, sendo até R$ 600.000,00 por projeto e um total de R$ 2.000.000,00.

Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cujos coordenadores estejam vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional (Lei 11.540/2007).

Dentre os critérios de análise e julgamento estão os "Impactos econômicos e sociais que o parque tecnológico ou incubadora irá gerar para o País e Região onde o empreendimento está localizado (potencial de geração de novos negócios de base tecnológica; geração de empregos qualificados; impactos ambientais positivos; e etc)".


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