terça-feira, 20 de agosto de 2013

BYOD - Bring your own device



Permitir que os empregados tragam e utilizem seus próprios equipamentos e aparelhos de comunicação para uso no trabalho (prática chamada de "bring your own device" ou "BYOD") já não é uma simples tendência. Trata-se de uma realidade cada vez mais comum, mas que requer cuidados de implantação.

A facilidade de acesso a dispositivos eletrônicos modernos e sofisticados tem possibilitado a empregados adquirir, para uso próprio, equipamentos, como notebooks e celulares, que antes só eram acessíveis no trabalho. Hoje em dia, inclusive, é comum que o empregado tenha em casa, dispositivos mais sofisticados e rápidos do que os normalmente fornecidos pela empresa e com os quais está muito mais habituado a trabalhar.

Enquanto para o empregado a adoção de um programa de BYOD representa a possibilidade de trabalhar com aparelhos e dispositivos por ele escolhidos, para a empresa, pode significar não só a redução considerável de gastos com compra e manutenção de equipamentos e economia com a aquisição de softwares e aplicativos, como também um considerável aumento de produtividade.

Do ponto de vista técnico, a adequada implantação de um programa de BYOD requer em primeiro lugar o entrosamento entre diversas áreas da empresa, incluindo os departamentos jurídico, financeiro, de recursos humanos e de tecnologia. Além disso, será necessário assegurar a adequada gestão dos dispositivos móveis dos empregados, incluindo: gerenciamento das configurações de segurança; monitoramento dos acessos à rede; verificação da conformidade do uso com as políticas específicas da empresa; e acesso remoto ao dispositivo, inclusive para eliminar dados, se necessário.

Do ponto de vista jurídico, a implantação de um programa de BYOD exigirá a elaboração de uma política de BYOD que deve considerar e interagir com as demais políticas da empresa (como, por exemplo, as políticas de segurança da informação, privacidade, propriedade intelectual, uso de recursos tecnológicos, condutas e comportamentos), o que pode significar a necessidade de revisão e adequação de algumas delas.

É essencial que a política de BYOD aborde ao menos, os seguintes aspectos: quais dispositivos poderão ser incluídos; quem terá direito de participar; quantos dispositivos cada participante poderá inscrever; que tipo de suporte (inclusive financeiro) a empresa dará aos participantes (senhas fortes, antivírus, instalação de software de gestão, etc.); que procedimentos deverão ser adotados pelos participantes para uso seguro; quais as restrições de uso por medida de segurança das informações; e as consequências em razão do uso em desacordo com a política de BYOD.

Uma questão importante é conscientizar os envolvidos de que o dispositivo é do empregado, mas nele estarão armazenados dados e informações de propriedade da empresa. Assim, a política de BYOD deve ressaltar expressamente que todos os dados e informações armazenados no dispositivo e relacionados com o desempenho de atividades profissionais podem constituir ou incorporar propriedade intelectual e/ou informações confidenciais da empresa. Da mesma forma, deve estabelecer claramente que a empresa terá o direito de acessar, gerenciar e controlar tais dados e informações direta ou remotamente (inclusive, prevendo o direito de apagar dados corporativos do dispositivo); e as providências a serem adotadas em caso de dano, extravio, furto ou roubo do dispositivo e/ou de afastamento ou desligamento do empregado.

Desta forma, os empregados saberão o que esperar em termos de privacidade quando utilizarem dispositivos cadastrados no programa de BYOD da empresa e terão conhecimento acerca de qual forma de monitoramento tais dispositivos sofrerão.

Outra questão importante é determinar regras para assegurar a privacidade do empregado e proteger a confidencialidade de suas informações pessoais. Afinal, mesmo tendo acesso ao dispositivo, a empresa não pode permitir e nem desejará ser responsabilizada pela invasão de privacidade ou violação do sigilo das informações pessoais do empregado. Nesse aspecto, a política de BYOD deverá deixar claro quem poderá acessar os dispositivos, para que propósitos o dispositivo poderá ser acessado e quais as providências deverão ser tomadas caso haja suspeita de violação de privacidade ou uso indevido de informações pessoais do empregado.

A adoção de regras abrangentes e claras de gerência, registro, cópias de segurança e rastreamento dos dispositivos e dos dados e informações neles contidos, bem como a elaboração de política de BYOD que equilibre a proteção dos dados e informações da empresa, com a proteção das informações pessoais e da intimidade do empregado é a chave para assegurar o sucesso na implantação de um programa de BYOD.


(Com colaboração de Renata Ciampi, originalmente publicado no Última Instância)


Nenhum comentário :

AddThis