terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ex-vocalista do Ira! deverá abster-se de fazer menções ofensivas ao irmão


Por força da sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara Cível de Foro Regional de Pinheiros, o cantor Marcos Valadão Rodolfo (mais conhecido como Nasi, ex-vocalista da banda Ira!) foi condenado a abster-se de fazer "qualquer menção ofensiva difamatória, injuriosa ou caluniosa ao nome do autor ou de sua família em qualquer meio de comunicação, sites ou mídia sob pena de multa de R$ 2.000,00".

Há dois anos, Nasi se desentendeu com Airton Valadão Rodolfo Junior, seu irmão e também empresário da banda "Ira!" e teria passado a ofendê-lo publicamente em inúmeros meios de comunicação, inclusive, na internet, em seu blog pessoal e em redes sociais.

Segundo o Magistrado que julgou a causa, "A liberdade de manifestação do pensamento... tem sido empregada pela imprensa... dentro dos mais rigorosos princípios impostos pelas regras editadas pelo legislador e pelos costumes... a intenção nas reportagens, artigos e editoriais sempre mostram alto cunho construtivo, na informação e formação do povo em geral... Porém, há um limite que não pode ser ultrapassado, que são os direitos da personalidade, e no caso dos autos, são atacados claramente: direitos à integridade moral, ou seja, direito à honra, à imagem, à privacidade, à intimidade, e ao nome".

Ademais, asseverou que o mesmo artigo 5º da Constituição Federal que protege a manifestação do pensamento (inciso IV), diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X).

Trata-se de mais uma decisão que prestigia a privacidade, a intimidade e a dignidade do indivíduo em detrimento da liberdade de expressão.

by Patrícia Fava

Nenhum comentário :

AddThis