quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Arbitragem para Nomes de Domínio

by Patricia Fava

photo by Ivan Widjaya
É crescente e significativo o aumento de disputas envolvendo nomes de domínio no Brasil. Até recentemente, a maioria das disputas envolvendo nomes de domínio no Brasil eram resolvidas no Judiciário, vez que não havia qualquer via alternativa para resolução de conflitos dessa natureza.

Desde 30 de Setembro de 2010, todavia, está em vigor o Sistema Administrativo de Conflitos na Internet (SACI), procedimento desenvolvido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para resolução de conflitos entre o titular de nome de domínio e qualquer terceiro que conteste a legitimidade do registro feito pelo Titular.
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O SACI vem sendo celebrado como mecanismo capaz de proporcionar rapidez na resolução dos conflitos, já que estipula que o procedimento deverá ser encerrado no prazo de 90 dias, podendo esse prazo ser prorrogado desde que não ultrapasse 12 meses.

Por outro lado, lamenta-se que por ter sido ativado em 01 de outubro de 2010, o procedimento possa ser utilizado somente contra titular de nome de domínio que tenha registrado seu contrato de registro após tal data e aderido ao SACI-Adm.

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