Avança no Senado
Federal, o Projeto de Lei nº 321/2012 ("PLS 321/12") que deve
beneficiar Novas Empresas de Tecnologia (definidas como "Startups").
O PLS 321/12, cujo relatório favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia,
Inovação, Comunicação e Informática (CCT) foi aprovado no final do mês de maio,
segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será relatado
pelo Sen. Walter Pinheiro.
Segundo o PLS 321/12, as empresas que atendam os requisitos legais poderão
optar por aderir ao SisTENET (Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas
de Tecnologia) pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos
da sua fundação, realizando a opção no momento da sua inscrição na Receita
Federal.
Referida inscrição implicará a isenção total e temporária do pagamento de
todos os impostos federais. A redação original do PLS 321/12, que abrangia
também impostos estaduais e municipais, foi excluída. Dentre os requisitos para
enquadramento estão: receita bruta trimestral igual ou inferior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e contratação de no máximo 4 (quatro) funcionários.
Após o término do prazo inicial de permanência no SisTENET, a empresa (caso
atenda aos requisitos legais) poderá optar por aderir ao SIMPLES (Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte), salvo se continuar a se enquadrar como Startup e solicitar a
renovação de sua inscrição no SisTENET pelo prazo adicional.
Caso Startup obtenha
em um trimestre uma receita bruta superior a R$30.000,00 (trinta mil reais)
deverá comunicar a saída do SisTENET e a opção pelo SIMPLES. A falta de
comunicação à Secretaria da Receita Federal no prazo de 30 dias do encerramento
do trimestre em questão implicará a imposição de multa de R$500,00 (quinhentos
reais).
Vale
ainda acrescentar que o PLS 321/12 considera Startups, as pessoas jurídicas que
se dediquem a atividades relacionadas à prestação de serviços e provisão de
bens tais como: "Serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de
sites e blogs; comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca,
divulgação publicitária na internet; distribuição ou criação de software
original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos
eletrônicos móveis ou não; desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros
elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos
informáticos; atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia
inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas".
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