quinta-feira, 6 de junho de 2013

SisTENET - Incentivo para as Startups!


Avança no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 321/2012 ("PLS 321/12") que deve beneficiar Novas Empresas de Tecnologia (definidas como "Startups"). O PLS 321/12, cujo relatório favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) foi aprovado no final do mês de maio, segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será relatado pelo Sen. Walter Pinheiro.

Segundo o PLS 321/12, as empresas que atendam os requisitos legais poderão optar por aderir ao SisTENET (Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia) pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos da sua fundação, realizando a opção no momento da sua inscrição na Receita Federal.

Referida inscrição implicará a isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais. A redação original do PLS 321/12, que abrangia também impostos estaduais e municipais, foi excluída. Dentre os requisitos para enquadramento estão: receita bruta trimestral igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e contratação de no máximo 4 (quatro) funcionários.

Após o término do prazo inicial de permanência no SisTENET, a empresa (caso atenda aos requisitos legais) poderá optar por aderir ao SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), salvo se continuar a se enquadrar como Startup e solicitar a renovação de sua inscrição no SisTENET pelo prazo adicional.

Caso Startup obtenha em um trimestre uma receita bruta superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) deverá comunicar a saída do SisTENET e a opção pelo SIMPLES. A falta de comunicação à Secretaria da Receita Federal no prazo de 30 dias do encerramento do trimestre em questão implicará a imposição de multa de R$500,00 (quinhentos reais).

Vale ainda acrescentar que o PLS 321/12 considera Startups, as pessoas jurídicas que se dediquem a atividades relacionadas à prestação de serviços e provisão de bens tais como: "Serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs; comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca, divulgação publicitária na internet; distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não; desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos do hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos informáticos; atividade de pesquisa, desenvolvimento ou implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas".

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