quinta-feira, 2 de junho de 2011

Apresentado Projeto de Lei que regulamenta sites de Compras Coletivas


O PL 1232/2011, apresentado pelo Deputado João Arruda (PMDB/PR), visa disciplinar a venda eletrônica coletiva de produtos e serviços através de sites na internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas de compras coletivas.

Em sua justificativa, o Deputado afirma que "é de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores seja transparente" e que o consumidor disponha de "todas as informações necessárias a permitir uma escolha consciente entre participar ou não da ação programada".

Dentre as regras, podemos ressaltar as seguintes obrigações para as empresas de compras coletivas: (i) manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito e de acordo com as normas de funcionamento dos chamados call centers; (ii) hospedar o site em empresa com sede ou filial em território nacional, cujas informações deverão constar na página principal do site (da mesma forma que o endereço da empresa de compras coletivas); (iii) indicar em todas as ofertas número mínimo de informações, tais como: quantidade mínima de compradores, prazo para utilização do cupom adquirido (nunca inferior a 6 meses), endereço e telefone da empresa responsável pela oferta, quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente e dias da semana e horário que poderão ser utilizados; (iv) devolver os valores pagos em até 72 horas, caso o número mínimo de participantes não seja atingido.

O Projeto de Lei também busca afastar eventual controvérsia tributária e estabelece que os impostos de competência Estadual e Municipal serão recolhidos na sede das empresas responsáveis pelo fornecimento do produto ou serviço, independente da localização da sede do site responsável pela veiculação da oferta.

Por fim, o Projeto de Lei responsabiliza a empresa proprietária do site e o estabelecimento ofertante pela veracidade das informações publicadas, além de determinar que a responsabilidade por eventuais danos causados ao consumidor será solidária.

Apresentado no início do mês de maio, o Projeto de Lei agora aguarda a apreciação das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

by Patricia Fava

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