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Matéria publicada hoje pelo "Estado":
" Só na primeira metade do ano passado, o Google foi obrigado por autoridades brasileiras a tirar do ar 398 textos jornalísticos. Foi recorde mundial do período. O dobro do segundo da lista, a Líbia. O dado está no relatório do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), divulgado ontem em São Paulo. Além disso, nos dias finais da corrida eleitoral brasileira os juízes do País emitiram 21 ordens de censura."
Não é bem assim. Explico:
1. Primeiro, o dado não é do relatório do Committee to Protect Journalists (CPJ), como afirma a matéria. O próprio CPJ afirma que a informação consta de relatório elaborado pela Google Brasil (vide);
2. Mais importante que isso: não foi uma autoridade qualquer que obrigou o Google a tirar matérias do ar. O relatório do CPJ afirma que, na grande maioria dos casos, a exclusão de conteúdo decorreu de determinação judicial em ações propostas pelos que se sentiram prejudicados; e
3. A justiça eleitoral brasileira não emitiu ordens de censura, pois tal figura não existe. O texto se refere claramente às determinações da justiça eleitoral brasileira no sentido de fazer cumprir a legislação eleitoral no tocante a propaganda política.
É preciso fazer a distinção: uma coisa é a censura arbitrária do estado; outra são as decisões judiciais tomadas com observância dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal.
by Fernando Stacchini
Um comentário :
Muito boa a análise, tambem fiz uma abordagem do tema: http://migre.me/3TdxG
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