segunda-feira, 27 de maio de 2013

Google, justiça não é censura.



Em recente artigo publicado na Folha de S. Paulo, a diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, falou sobre o "Relatório Transparência", do próprio Google, cujo objetivo seria demonstrar o tamanho e o escopo dos pedidos governamentais por dados e a censura na internet. Segundo o artigo, o Relatório Google inclui, entre os "pedidos" oficiais para remoção de conteúdo, aqueles provenientes do Poder Judiciário.
 
Conforme a autora, quase metade das ordens de remoção de conteúdo no Brasil se fundamenta em disposições do Código Eleitoral, a despeito do direito de postar conteúdo nas diversas plataformas e redes sociais da internet ser protegido pela Constituição Federal e do Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado contrário à limitação da liberdade de expressão, especialmente em época de eleições. Para Fabiana, distinguir o discurso espontâneo do cidadão da propaganda política é essencial e a censura não ajuda na difícil missão de ampliar a participação política.
 
É importante, antes de tudo, esclarecer que não existe censura no Brasil. De fato, a Constituição Federal protege expressamente a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Não se pode falar, portanto, de censura ou pedido governamental para exclusão de conteúdo da internet. Aliás, se houve alguma manifestação governamental com relação à remoção ou restrição de conteúdo de internet, foi a decisão da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Brasília, negando a solicitação de restrição de acesso a um vídeo do grupo "Porta dos Fundos", postado numa das plataformas do Google. Leia mais...

terça-feira, 14 de maio de 2013

Tributação de Vendas Online: Marketplace Fairness Act



No início da semana passada, o Senado americano aprovou projeto de lei intitulado "Marketplace Fairness Act of 2013". Diferentemente do que vem sendo divulgado, referido projeto não cria novos tributos, mas apenas estabelece procedimentos para que os tributos atualmente existentes sejam devidamente recolhidos.

Na prática, a nova regulamentação implicará uma mudança na sistemática de cobrança dos tributos (o "Sales Tax" e o "Use Tax") de sorte que nas vendas online, tanto locais quanto interestaduais, o vendedor recolha os tributos aplicáveis na fonte, quando do pagamento pelo comprador, facilitando assim a fiscalização/arrecadação e evitando a sonegação.

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde se aprovado, passará facilmente pela sanção presidencial, uma vez que o Presidente Obama é defensor do projeto porque acredita que eliminará a injusta vantagem atualmente desfrutada pelas grandes empresas de venda online ou por catálogo situadas fora do Estado sobre os pequenos negócios de bairro locais, os quais são obrigados a recolher todos os tributos.

No Brasil, também há movimentos no sentido de se tributar a compra de produtos via internet ou telefone. Sentindo-se prejudicados pelo número cada vez maior de compras realizadas pela internet, alguns Estados celebraram o Protocolo ICMS nº 21/2011 ("Protocolo 21"), de constitucionalidade questionável, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem produtos a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Segundo o Protocolo 21, nas operações interestaduais, o estabelecimento remetente do produto será responsável por reter e recolher, em favor do Estado destinatário do produto, uma parcela do ICMS devido sobre a transação, dividindo-se o valor arrecadado entre os Estados envolvidos. Há no Supremo Tribunal Federal diversas ações diretas de inconstitucionalidade questionando o Protocolo 21. Além disso, está em andamento no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição Federal que visa modificar a sistemática de cobrança do ICMS no âmbito do comércio eletrônico. Já aprovada no Senado Federal, a proposta agora tramita na Câmara dos Deputados e teve parecer favorável do Relator Deputado Márcio Macedo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovado na última terça-feira.

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