terça-feira, 9 de abril de 2013

Nova Regulamentação de e-commerce

 
 
Com o Decreto nº 7.962 de 15 demarço de 2013, que vai regulamentar a compra/contratação por meio eletrônico, o consumidor pode contar com mais uma proteção, além das já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 O consumidor que realizar compra por meio eletrônico terá a segurança de obter informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, o cumprimento de prazos de entrega e disponibilidade e eficácia de pós-venda, oferecendo ao consumidor um canal de informação com previsão de prazo de resposta e solução das solicitações, além de respeitar o direito ao arrependimento, conforme estabelecido no Art. 49 do CDC e no Art. 5º do Decreto.
 
Os sites de vendas coletivas deverão informar, além de informações claras a respeito do produto, do serviço e do fornecedor, as condições gerais para a contratação do mesmo, como quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, bem como a disponibilização deste contrato, o prazo para a utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site e a do fornecedor do produto ou serviço.
 
Mais uma segurança jurídica para o universo eletrônico, que tem 60 dias para se adequar, quando o Decreto passa a vigorar após a sua publicação.

Nenhum comentário :

AddThis