Com o Decreto nº 7.962 de 15 demarço de 2013, que vai regulamentar a compra/contratação por meio eletrônico, o
consumidor pode contar com mais uma proteção, além das já previstas no Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
O consumidor que realizar compra
por meio eletrônico terá a segurança de obter informações claras a respeito do
produto, serviço e do fornecedor, o cumprimento de prazos de entrega e
disponibilidade e eficácia de pós-venda, oferecendo ao consumidor um canal de
informação com previsão de prazo de resposta e solução das solicitações, além
de respeitar o direito ao arrependimento, conforme estabelecido no Art. 49 do
CDC e no Art. 5º do Decreto.
Os sites de vendas coletivas
deverão informar, além de informações claras a respeito do produto, do serviço
e do fornecedor, as condições gerais para a contratação do mesmo, como
quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, bem como a
disponibilização deste contrato, o prazo para a utilização da oferta e a
identificação do fornecedor responsável pelo site e a do fornecedor do produto
ou serviço.
Mais uma segurança jurídica para
o universo eletrônico, que tem 60 dias para se adequar, quando o Decreto passa
a vigorar após a sua publicação.
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