sexta-feira, 1 de março de 2013

A Lei Carolina Dieckmann


Recentemente promulgada, a Lei nº 12.737/12 dispõe sobre a tipificação de crimes informáticos. Mais conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" (em função do caso envolvendo a divulgação não autorizada de fotos íntimas da atriz), a lei pode ser considerada um avanço importante no sentido de se definir e estabelecer penas específicas para crimes na internet e proporcionar o mínimo de segurança jurídica.

De fato, a Lei nº 12.737/12 determina a alteração do Código Penal com o intuito de definir como crime a invasão de equipamentos de informática com o propósito de obter, adulterar, destruir, reproduzir, divulgar ou comercializar dados ou informações, sem autorização do titular, bem como a interrupção ou perturbação de serviços e sites de utilidade pública.

Apesar de ser uma louvável iniciativa no sentido de definir crimes na internet, a Lei Carolina Dieckmann merece alguns questionamentos.

O crime tipificado pela Lei Carolina Dieckmann inclui apenas a conduta de "invadir equipamentos e dispositivos alheios com o intuito de obter, adulterar ou destruir dados e informações". A conduta definida como crime inclui apenas a prática de invadir os equipamentos e dispositivos, excluindo, portanto, a obtenção de dados quando o acesso ao computador é consentido (como no caso da própria atriz no qual um técnico de informática teria sido autorizado a acessar o equipamento), mas não o acesso aos dados. Da mesma forma, a conduta tipificada não inclui a invasão de equipamentos sem a intenção de obter ou sem a obtenção de dados alheios.

Também insuficiente é a disposição que define como crime a interrupção ou perturbação de serviços ou sites de utilidade pública, uma vez que a maioria dos sites de indivíduos ou empresas pode não ser de utilidade pública e nem por isso deixam de merecer proteção.

Outro ponto que merece ser questionado é se o pouco rigor das penas atribuídas ao crime de invasão (as quais, via de regra podem variar de 3 meses a 1 ano) não servirá mais como um incentivo do que inibição à pratica de tal crime.

Além disso, por tratar de condutas muito específicas, a Lei Carolina Dieckmann vem sendo considerada muito mais uma resposta imediata do legislativo diante da repercussão do caso envolvendo a atriz famosa, do que uma lei abrangente coibir os crimes na internet. Questiona-se se não seria muito mais eficaz aprovar o marco Civil da Internet que já vem sendo debatido há anos e poderia englobar e definir de forma muito mais ampla e sistemática.

By Fernando Stacchini

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