Recentemente promulgada, a Lei nº 12.737/12 dispõe sobre
a tipificação de crimes informáticos. Mais conhecida como "Lei Carolina Dieckmann" (em função
do caso envolvendo a divulgação não autorizada de fotos íntimas da atriz), a
lei pode ser considerada um avanço importante no sentido de se definir e
estabelecer penas específicas para crimes na internet e proporcionar o mínimo
de segurança jurídica.
De fato, a Lei nº 12.737/12 determina a alteração do
Código Penal com o intuito de definir como crime a invasão de equipamentos de
informática com o propósito de obter, adulterar, destruir, reproduzir, divulgar
ou comercializar dados ou informações, sem autorização do titular, bem como a
interrupção ou perturbação de serviços e sites de utilidade pública.
Apesar de ser uma louvável iniciativa no sentido de
definir crimes na internet, a Lei Carolina Dieckmann merece alguns
questionamentos.
O crime tipificado pela Lei Carolina Dieckmann inclui
apenas a conduta de "invadir
equipamentos e dispositivos alheios com o intuito de obter, adulterar ou
destruir dados e informações". A conduta definida como crime inclui
apenas a prática de invadir os equipamentos e dispositivos, excluindo,
portanto, a obtenção de dados quando o acesso ao computador é consentido (como
no caso da própria atriz no qual um técnico de informática teria sido
autorizado a acessar o equipamento), mas não o acesso aos dados. Da mesma
forma, a conduta tipificada não inclui a invasão de equipamentos sem a intenção
de obter ou sem a obtenção de dados alheios.
Também insuficiente é a disposição que define como crime
a interrupção ou perturbação de serviços ou sites de utilidade pública, uma vez
que a maioria dos sites de indivíduos ou empresas pode não ser de utilidade
pública e nem por isso deixam de merecer proteção.
Outro ponto que merece ser questionado é se o pouco
rigor das penas atribuídas ao crime de invasão (as quais, via de regra podem
variar de 3 meses a 1 ano) não servirá mais como um incentivo do que inibição à
pratica de tal crime.
Além disso, por tratar de condutas muito específicas, a
Lei Carolina Dieckmann vem sendo considerada muito mais uma resposta imediata
do legislativo diante da repercussão do caso envolvendo a atriz famosa, do que
uma lei abrangente coibir os crimes na internet. Questiona-se se não seria
muito mais eficaz aprovar o marco Civil da Internet que já vem sendo debatido
há anos e poderia englobar e definir de forma muito mais ampla e sistemática.
By Fernando Stacchini
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