Nesta segunda-feira, foi publicado o Decreto nº 6.945/2009 que altera o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) para reduzir a Contribuição Previdenciária das empresas com foco em exportação que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.774/2008.
Segundo o Decreto, consideram-se serviços de TI e TIC: (i) a análise e desenvolvimento de sistemas; (ii) a programação; (iii) o processamento de dados e congêneres; (iv) a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; (v) o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (vi) a assessoria e consultoria em informática; (vii) o suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e (viii) o planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Para fazer jus às reduções, as empresas deverão implantar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais decorrentes da atividade profissional, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social e realizar contrapartidas em termos de capacitação de pessoal, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e certificação da qualidade.
Os benefícios previstos no Decreto perdurarão por 5 anos e, aplicam-se também às empresas que prestam serviços de call center.