O Projeto de Lei nº 4961/05 ("PL 4961/05"), de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame do PSDB/SP recebeu, nesta sexta-feira, novo parecer desfavorável, agora do Deputado Germano Bonow. O relator anterior Deputado Jorge Pinheiro já havia se manifestado contrariamente ao PL 4961/05 em 2005, mas alterou seu posicionamento após acatar argumentação apresentada pelo Deputado Hamilton Casara em voto em separado. O PL 4961/05 encarna a discussão sobre patenteamento de materiais biológicos de seres vivos.
Contra posicionam-se aqueles que entendem que tal patenteamento prejudicaria a própria pesquisa científica, uma vez que tais materiais constituem a matéria prima em si. Ademais, não haveria como descaracterizar a obtenção ou extração de tais materiais como mera descoberta. Por fim, ficaria obstada a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais conforme determina a Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é um dos signatários.
A favor do patenteamento, estariam aqueles que entendem que a obtenção ou extração de tais materiais envolve atividade humana, podendo, portanto, ser caracterizada como invenção passível de patenteamento. Adicionalmente, a proposição não seria contrária a Convenção sobre Diversidade Biológica, posto que não impediria a devida repartição de benefícios e, estimularia investimentos públicos e privados no tocante ao aproveitamento econômico da biodiversidade brasileira.
Talvez a redação proposta pelo PL 4961/05 ainda não seja a ideal no tocante ao alcance que deve ser dado ao patenteamento de organismos vivos. Todavia, a imensa diversidade biológica brasileira demanda com urgência uma regulamentação adequada a fim de estimular cada vez mais a pesquisa e inovação tecnológica no setor. Veja a íntegra do PL 4961/05 em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/289059.pdf
Contra posicionam-se aqueles que entendem que tal patenteamento prejudicaria a própria pesquisa científica, uma vez que tais materiais constituem a matéria prima em si. Ademais, não haveria como descaracterizar a obtenção ou extração de tais materiais como mera descoberta. Por fim, ficaria obstada a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais conforme determina a Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o Brasil é um dos signatários.
A favor do patenteamento, estariam aqueles que entendem que a obtenção ou extração de tais materiais envolve atividade humana, podendo, portanto, ser caracterizada como invenção passível de patenteamento. Adicionalmente, a proposição não seria contrária a Convenção sobre Diversidade Biológica, posto que não impediria a devida repartição de benefícios e, estimularia investimentos públicos e privados no tocante ao aproveitamento econômico da biodiversidade brasileira.
Talvez a redação proposta pelo PL 4961/05 ainda não seja a ideal no tocante ao alcance que deve ser dado ao patenteamento de organismos vivos. Todavia, a imensa diversidade biológica brasileira demanda com urgência uma regulamentação adequada a fim de estimular cada vez mais a pesquisa e inovação tecnológica no setor. Veja a íntegra do PL 4961/05 em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/289059.pdf
Um comentário :
Gostaria de aproveitar esse espaço p/ informar aos leitores do blog p/ uma importante notícia:
Há pouco mais de uma semana a [b]CTNBio [/b](Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) emitiu decisão favorável à liberação comercial do milho [i]YieldGard Roundup Ready 2 (YGRR2)[/i], que confere resistência a insetos e tolerância aos herbicidas à base de glifosato ao mesmo tempo.
Um avanço na minha opinião, porém estamos atrasados em pesquisa e comercialmente em relação a demais países importantes no cenário agrícola que já contam com híbridos de 3a. geração (3 eventos ou mais como por exemplo: resistência a glifosatos, controle de lagartas e resistência à seca).
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