A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Porto Alegre, em recente decisão, confirmou entendimento proferido em primeira instância, segundo o qual o proprietário de computador é responsável pelas mensagens enviadas a partir de seu equipamento.
Em 2005, uma médica recebeu diversos e-mails com conteúdo pejorativo, em que se descrevia um suposto romance adúltero da médica com um colega de trabalho e denegriam sua aparência e personalidade. Acionado, o provedor de emails identificou, por meio do endereço IP, que todas as mensagens foram remetidas de um mesmo computador instalado no endereço de determinado assinante.
Em sua defesa, o titular da assinatura alegou que não há como se comprovar que foi ele o autor das mensagens, uma vez que além dele residir no local com suas filhas, diversas colegas destas transitam diariamente por ali.
Em 2005, uma médica recebeu diversos e-mails com conteúdo pejorativo, em que se descrevia um suposto romance adúltero da médica com um colega de trabalho e denegriam sua aparência e personalidade. Acionado, o provedor de emails identificou, por meio do endereço IP, que todas as mensagens foram remetidas de um mesmo computador instalado no endereço de determinado assinante.
Em sua defesa, o titular da assinatura alegou que não há como se comprovar que foi ele o autor das mensagens, uma vez que além dele residir no local com suas filhas, diversas colegas destas transitam diariamente por ali.
Todavia, o Desembargador Artur Arnildo Ludwing, relator do caso, entendeu que "é dever do proprietário do computador, instalado na residência que está em seu nome, zelar pelo uso dele, tal qual se faz com relação à responsabilidade do proprietário de veículo automotor". E concluiu afirmando que "embora não esteja o apelante diariamente na residência da qual partiram as mensagens, era seu dever, como titular da assinatura, zelar pelo uso do computador".
by Fernando Stacchini